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sábado, janeiro 17, 2026

Câmara dá parecer favorável ao processo de cassação de Dr. Jairinho

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Câmara dá parecer favorável ao processo de cassação de Dr. Jairinho

Denúncia agora irá para a Comissão de Justiça e Redação da Casa  

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu hoje (27) parecer favorável à tramitação da representação protocolada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Jairo Souza Santos Júnior (sem partido), que pode resultar na cassação dele. 

Dr. Jairinho, como é conhecido, está em prisão temporária por ser suspeito da morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, junto com a companheira, Monique Medeiros da Costa Silva, mãe do garoto, também presa por determinação da Justiça.

A denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre a procedência da representação. O pedido, assinado por todos os sete membros do Conselho de Ética, tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte de Henry.

Se recebida pela Comissão de Justiça, a denúncia volta ao Conselho de Ética para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.

Antes, em reunião nesta segunda-feira (26) o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, fazer uma representação contra Dr. Jairinho.

Próximos passos do processo:

  1. A representação foi analisada pela Mesa Diretora após estudo dos requisitos formais e agora será encaminhada, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação;
  2. Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
  3. Caso a representação seja aceita pela maioria dos membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
  4. Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
  5. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  6. Apresentada a defesa, o Conselho de Ética dá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
  7. Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  8. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  9. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  10. A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
da Agência Brasil – Rio de Janeiro

 

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