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domingo, janeiro 18, 2026

Candidata entra na Justiça para assumir cargo de juíza no TJBA como cotista

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Candidata entra na Justiça para assumir cargo de juíza no TJBA como cotista

Reconhecida como negra, ela foi considerada inapta pela banca

Uma candidata aprovada para o cargo de juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) entrou na Justiça para requerer o direito de assumir o concurso, como cotista. Reconhecida como negra pela sociedade e por meio de documentos, a mulher foi considerada inapta pela banca a aderir às cotas.

“A impetrante manejou o recurso administrativo, no qual reafirmou que é negra, da cor parda, pois sempre foi considerada por si, sua família e pela sociedade como tal. Ela também apresentou os fundamentos pelos quais deveria ser reconhecida como cotista no certame”, explica Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, representante da ação.

Na avaliação do advogado, a justificativa do órgão para barrar a mulher não tem nenhum respaldo legal. “O procedimento não respeitou os ditames estabelecidos na ADC 41 do STF, bem como foi extremamente subjetivo, o que não se coaduna com a conduta esperada da administração pública”, explica Kolbe, um dos maiores especialistas em concurso público do país.

Foi destacado na ação o reconhecimento da candidata como mulher negra e o preconceito que sofreu durante toda vida. “Nos censos do IBGE dos quais participei, automaticamente me registravam como parda; nos registros civis da Secretaria de Segurança Pública, consta como particularidade a cor da pele parda e cabelo negros de textura crespa. Desse modo, em todos os documentos civis que registram a cor de pele, consta a cor parda”, disse a candidata no processo.

“Ela sentiu na pele o racismo estrutural contra a sua cor parda, ainda mais quando se trata do sistema de cotas, visto a discriminação das pessoas brancas e pretas”, pondera Max Kolbe.

O desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá reconheceu a aptidão da candidata para assumir como cotista ao cargo de Juíza do TJBA. “Por tais razões, defiro parcialmente a liminar requerida, para determinar às autoridades impetradas reservarem vaga para a impetrante no concurso em questão, assegurando-lhe os direitos decorrentes, de acordo com a ordem classificatória”, disse na sentença.

A abertura do concurso foi divulgada para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz Substituto do TJBA. Foram ofertados 50 cargos vagos, sendo 32 vagas para ampla concorrência, 3 para candidatos com deficiência e 152 reservas aos cotistas (pretos ou pardos).

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