20.5 C
Brasília
quinta-feira, fevereiro 5, 2026

Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

Date:

Share post:

Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

Informações poderão ser objeto de sindicância

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto.

“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.

As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal.

Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência.

Repórter Agência Brasil – Brasília

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Seu voto não pode ser treinado por um algoritmo de IA

Eu aprendi cedo que a política é um espelho imperfeito do país. Ela revela nossas urgências, nossas esperanças...

Festival Em Cantos promove oficina inédita de dança para famílias na Asa Sul*

Parte da 4ª edição do festival, a oficina "Som em Movimento", com Victória Oliveira, convida pais e filhos...

Entrevista com o Secretário de Estado da Juventude do Distrito Federal André Kubitschek

Fotos: Celso Junior e Rayra Paiva Gestão, juventude e o legado que volta a apontar o futuro de Brasília Brasília...

Isabella Carpaneda, a influência que atravessa gerações e transforma a educação brasileira

Reconhecida nacionalmente por sua contribuição à educação brasileira, Isabella Carpaneda se consolidou como uma das escritoras e educadoras...