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sexta-feira, novembro 14, 2025

Justiça determina anulação de posse de cotista duplamente nomeado

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Justiça determina anulação de posse de cotista duplamente nomeado

Após erro na aplicação da lei de cotas, justiça deu parecer favorável a candidata preterida em nomeação

Um erro no concurso da Fundação Universidade de Brasília (2015), para o cargo de médico veterinário, fez com que o certame fosse parar na justiça. Um candidato teve sua nomeação duplicada, fazendo com que uma candidata, também aprovada, se sentisse prejudicada. A justiça entendeu o erro e ordenou a nomeação da requerente, que estava em classificação subsequente, no lugar do outro.

Tudo isto porque, seguindo os ritos habituais do sistema de cotas raciais, o candidato aprovado se encontrava em duas listas, em 2º lugar como cotista e de em 8º na listagem de ampla concorrência. Pela regra, ele deve ser convocado pela oportunidade que lhe vier primeiro, no caso via cotas. Porém, perdeu o prazo e, consequentemente, o direito à posse. Contudo, ele foi novamente convocado via ampla concorrência.

Para o advogado responsável pela a ação, Max Kolbe, houve um erro claro de aplicação da Lei 12.990/2014.  “A lei garante que o candidato cotista possa figurar nas duas listas de classificação, para que seja nomeado pela lisa que mais lhe beneficiar. Entretanto, tal benefício não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado”, explica.

A Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJD, acatou a argumentação, concedendo mandado de segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.

Kolbe alerta a importância de uma fiscalização intensiva nos concursos públicos, a fim de evitar outros erros como este. “Se não estivermos atentos, teremos outras injustiças como esta, na qual a legislação é clara e ainda sim não foi aplicada corretamente. A requerente poderia não ter observado o erro e perder a oportunidade da tão sonhada nomeação”, alerta o advogado.

 

 

 

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