24.5 C
Brasília
quarta-feira, junho 25, 2025

Qual a diferença entre ocupação irregular e invasão?

Date:

Share post:

Qual a diferença entre ocupação irregular e invasão?

Entenda o que difere uma da outra e as penalidades para irregularidades. Monitoramento visa proteger a ordem urbanística do DF

A Secretaria DF Legal busca proteger a ordem urbanística do Distrito Federal por meio de operações e fiscalizações. Entre essas ações, há o monitoramento de invasões e ocupações irregulares de áreas públicas. Mas há diferença entre esses dois tipos de ocupação.

A fiscalização é exercida para que toda a população tenha acesso a um espaço que ofereça urbanização e outras condições básicas de moradia, como saneamento, energia, segurança, entre outras necessidades, não cabendo à DF Legal determinar se as áreas são legais ou irregulares.

Em caso de invasão, as equipes da DF Legal organizam operações para notificação, orientação e realocação das pessoas| Foto: Divulgação/DF Legal

O que caracteriza a ocupação?

As ocupações são legais e todas possuem alguma concessão de uso, que pode ter várias destinações, e essas devem ser obedecidas. A irregularidade da ocupação ocorre quanto há o reparcelamento ou parcelamento fora da finalidade atribuída àquela área.

Uma pessoa que possui a concessão de uso para uma área rural, por exemplo, não tem autorização para fazer o parcelamento do terreno. Caso o faça, o ato não configura invasão, mas o cometimento de uma irregularidade, pois a destinação-fim não é aquela.

O que é uma invasão?

A invasão se trata da apropriação ilegal de uma área que tem uma determinação que impede essa tomada. As limitações podem ser área de preservação permanente, estar em área de risco, ter sido tombada pelo patrimônio histórico, estar em faixa de domínio ou qualquer apontamento que determina a não ocupação.

Penalidades

Em ambos os casos, a Secretaria DF Legal realiza monitoramentos. Em relação às ocupações, se for constatada alguma ação fora da atribuição da concessão ou construção irregular, a pasta faz a notificação do proprietário para sanar a irregularidade dentro de um período. Na eventualidade de o dono não se adequar, a secretaria emite intimação demolitória, com apreensão de materiais, equipamentos e documentos.

Quando encontram alguma invasão, as equipes da DF Legal organizam operações com o auxílio de outras secretarias. Expedida a notificação, com a devida orientação, é disponibilizada a realocação das pessoas, com oferta de cadastros para auxílios e benefícios. Caso os cidadãos insistam, eles são desocupados da invasão e as edificações, removidas.

*Com informações da DF Legal

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Suplemento inovador que acelera a queima de gordura

Desenvolvido a partir da molécula L-BAIBA, Actione melhora o metabolismo, reduz medidas e pode beneficiar até quem não...

Fala, para que eu te veja”: como as palavras revelam a alma

Fala, para que eu te veja.” Esta frase atribuída a Sócrates pode parecer simples à primeira vista, mas...

O Mistério do TOC TOC

Por: Edson Gabriel GarciaNo alto da colina mais silenciosa do bairro, havia uma casa de janelas compridas e...

Prepare-se para entrar em histórias cheias de suspense, onde o inesperado espreita a cada página!

Nascido em Nova Granada, São Paulo, em 4 de junho de 1949, Edson Gabriel Garcia se formou professor e trabalhou...