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quarta-feira, janeiro 14, 2026

STJ Livra Agnelo Queiroz da cobrança de multa na obra do Centrad.

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“O escritório Burjack, Nunes & Vasconcelos Advogados vem a público confirmar que decisão proferida sob a jurisdição e competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso interposto pela defesa técnica do ex-Governador Agnelo Queiroz, anulando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Igualmente, foram suspensos todos os efeitos patrimoniais decorrentes da condenação em ação de improbidade administrativa que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Acolhendo os argumentos da defesa, a decisão reconheceu omissão do TJDFT ao jugar a causa sem considerar que o Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad caracteriza-se como empreendimento de interesse público declarado por meio do Decreto nº 36.061/2014, o que dispensa, como sustentado, as exigências burocráticas previstas no Decreto nº 35.800/2014 e torna legítima a inauguração realizada no ano de 2014. Sempre pautado pelo espírito republicano e pelo compromisso com o Distrito Federal, o ex-governador Agnelo Queiroz mantém-se convicto de que a inauguração do Centrad foi decisão legal e em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública”, registrou o documento encaminhado por Paulo Burjack e Nunes Neto à redação”

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