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sexta-feira, abril 10, 2026

Declaração de IR de última hora? Cuidado para não cair na malha fina

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Declaração de IR de última hora? Cuidado para não cair na malha fina

Além do preenchimento adequado do formulário, os contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril

 A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de Imposto de Renda (IR) do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.

Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal (RFB) na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, corrigir as inconsistências ocorridas.

“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.

Além disso, é necessário estar atento também às novas regras para realizar a declaração deste ano. Uma delas diz respeito a possibilidade de verificação de pendências 24 horas após a entrega da declaração.

Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:

  1. A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em branco;
  2. A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
  3. Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta corrente e aplicações financeiras;
  4. A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser uma informação obrigatória;
  5. Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos contribuintes são exigidos.

A falta de conhecimento possibilita que erros simples se transformem em potenciais perigos para a temida malha fina. É importante, no preenchimento do formulário, estar atento às novidades para evitar futuras dores de cabeça.

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