Decreto antecipa flexibilização da tutela de postos a distribuidoras

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O consumidor deve ser prestado sobre a origem do combustível

O Presidente publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos uma identificação – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem pacotes de marcas diferentes da localização de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, uma decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir uma marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a pensão dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o devida seja devida sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deve ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor ”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deve exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de regular.

da Agência Brasil – Brasília

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