Publicada lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas

Date:

Share post:

Publicada lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas

A lei foi sancionada com veto pelo presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Por Agência Brasil – Brasília

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Comércio do DF deve abrir 4,5 mil vagas temporárias no fim do ano

O comércio de fim de ano deve impulsionar a abertura de 4,5 mil oportunidades temporárias no Distrito Federal....

Temos que combater a primeira célula, não só a última

*Leonaldson Castro, PhD, é cirurgião oncológico do INCA e Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica Eu estava lá....

Comércio do DF poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida

A maior parte do comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia...

O candidato Eduardo Brandão 43000, do Partido Verde, o partido da vida, vai criar e implantar a “Creche do Idoso”.

Um projeto simples e viável. Sem a necessidade de novos prédios ou grandes estruturas. A simplicidade e o carinho serão...