Regras para entrar no país durante pandemia

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Regras para entrar no país durante pandemia

Viajantes devem apresentar teste RT-PCR negativo/não reagente

Todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão de apresentar teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a covid-19 e preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) antes do embarque. Somente após o cumprimento desses requisitos, poderão embarcar para o Brasil. O formulário de DSV pode ser acessado no link https://formulario.anvisa.gov.br/. Ele deverá ser preenchido nas 72 horas que antecederem o embarque.

O teste RT-PCR também deverá ter sido feito nas 72 horas que antecederem o embarque e apresentado à companhia aérea no momento do check-in. A realização do teste e sua apresentação são obrigatórias para todos os viajantes acima de 12 anos, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o Brasil, independentemente de sua procedência.

Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas também são obrigadas a apresentar o teste. Caso estejam acompanhadas, estão dispensadas do teste, desde que seus acompanhantes testem negativo ou não reagente. Crianças com menos de 2 anos estão dispensadas de fazer o teste.

O governo proibiu, no entanto, a entrada de voos vindos do Reino Unido e da África do Sul, em função das variantes do coronavírus descobertas nessas duas localidades. Nesses casos, só poderão entrar no Brasil estrangeiros cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros e portadores de Registro Nacional Migratório.

Já os brasileiros que tenham estado em um desses lugares nos 14 dias anteriores ao embarque poderão entrar no Brasil desde que apresentem o teste RT-PCR negativo ou não reagente. Além disso, deverão realizar quarentena de 14 dias ao chegar ao país.

Tripulantes

Tripulantes de aviões com destino ao Brasil não precisam apresentar o RT-PCR. Mas precisarão cumprir os seguintes protocolos:

– Ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecerem em solo brasileiro;

– Cuidados com a saúde, automonitoramento;

– Busca por auxílio médico imediato para avaliação de possível acometimento pela covid-19 e comunicação do fato ao operador aéreo;

– Cooperação com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local.

Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

 

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