Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira

Date:

Share post:

Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira

Falta de registro impede, por exemplo, a matrícula escolar

As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.

Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.

A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.

De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.

“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.

A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.

Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.

Por Agência Brasil – Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Chapa Anticorrupção: Paula Belmonte apresenta Juiz Everardo como candidato a vice-governador

Ex-delegado da Polícia Civil e aposentado do TJDFT, tucano tem histórico de defesa da transparência e da economia...

ELEIÇÕES DF 2026 Zé Dirceu tinha razão… Aliás, continua tendo!

A corrida eleitoral de 2026 no Distrito Federal começa a ganhar forma. E, com ela, surgem nomes, apostas,...

Da uva à garrafa: brasileiros viverão a experiência de produzir vinho na Toscana e no Piemonte

Projeto inédito levará pequenos grupos para participar da vindima em duas das regiões vinícolas mais famosas do mundo Imagine...

PSD-DF oficializa Luiz Pitiman como candidato a vice-governador na chapa de José Roberto Arruda

  O PSD do Distrito Federal oficializou, nesta quarta-feira (6), o nome de Luiz Pitiman como candidato a vice-governador...