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sábado, janeiro 24, 2026

DF poderá ter Política de Reciclagem de Veículos

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DF poderá ter Política de Reciclagem de Veículos
Retirada de carcaças e renovação da frota estão entre os objetivos da proposta de autoria do deputado distrital José Gomes
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei 1206/2020 que cria a Política de Reciclagem de Resíduos Veiculares. De autoria do deputado distrital José Gomes (PSB), a proposta visa preservar o meio ambiente e preservar vidas por meio da retirada de carcaças e da renovação da frota de carros que trafegam nas ruas da capital brasileira.
Com uma frota de 1,8 milhão de carros, o Distrito Federal é a quarta Unidade Federativa em quantidade de veículos. “É comum vermos nas ruas carcaças abandonadas e carros com muito tempo de uso, o que prejudica o meio ambiente e coloca em risco a vida das pessoas”, destacou o autor da proposta, o deputado Distrital José Gomes.
De acordo com o Detran-DF, o Distrito Federal possui mais de mil carcaças abandonadas, que podem servir de abrigo para o mosquito da dengue ou de bandidos e usuários de drogas. Além disso, mais de 20% da frota possui mais de 20 anos de uso. “São 375,5 mil veículos que podem estar colocando em risco a vida das pessoas e aumentando a quantidade de poluentes no meio ambiente”, comentou o parlamentar.
A Política de Reciclagem proposta visa assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente; garantir a segurança do trânsito na malha rodoviária; contribuir com a redução de consumo de combustível e de emissão de gases poluentes; criar novos postos de trabalho; e minimizar os impactos negativos na mobilidade urbana.
A implementação da proposta se dará por meio de incentivos para aquisição de veículo novo ou seminovo com tecnologia ambientalmente sustentável e do manejo, pelos fabricantes, de resíduos sólidos dos automóveis para que eles sejam reaproveitados em seu próprio ciclo produtivo ou no de outros produtos.
A proposta vai ao encontro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto 2010) e prevê a criação de um Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos (Firvo) e uma política de redução de tributos para veículos novos movidos à energia renovável.

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