20.5 C
Brasília
domingo, março 15, 2026

Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

Date:

Share post:

Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Mudanças de estação exigem cuidados redobrados com a pele

A  conhecida música anuncia: são as águas de março, fechando o verão. Em Brasília, a promessa é do...

Paula Belmonte pede ao MP indisponibilidade de bens de responsáveis por rombo no BRB

Representação questiona ainda os riscos assumidos pelo banco e uso de patrimônio público para cobrir prejuízos A deputada distrital...

Cachaça Remedin aposta em produção de doses orgânicas

Produzida de forma artesanal e com cana cultivada no próprio alambique, a já famosa marca de cachaça Remedin...

Quando o lobo devora o vizinho: a política da satisfação alheia

A frase “a única alegria do rebanho é quando o lobo come a ovelha do lado” funciona como...