O Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN), por meio da resolução nº 1.006, de 3 de abril de 2024, abriu a exceção que a partir de agora os condutores podem utilizar vestimentas que cubram parte do rosto. A mudança veio no Diário Oficial da Uniao publicado hoje (8).
A decisão se baseia nas pessoas que tem algum tipo de crença, religião ou queda de cabelo por causa de alguma doença ou tratamento médico, e que porventura possam se sentir constrangidas no momento da foto para a retirada da carteira.
Segundo a resolução:
O candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos etc.) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis.