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sábado, abril 27, 2024

Imposto sobre heranças mira recorde em 2023 e o impacto das novas legislações em 2024

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Arrecadação do ITCMD no Brasil cresce 8,1% no primeiro semestre de 2023, atingindo a cifra de quase R$ 6,4 bilhões

2023 deve ser o ano das heranças no Brasil. Dados compilados pelos estados brasileiros a respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) indicam um aumento de 8,1% na arrecadação dos primeiros seis meses de 2023. Isso representa uma elevação significativa se comparada ao período de janeiro a junho do ano anterior, 2022. No primeiro semestre deste ano, foram R$ 6,36 bilhões coletados pelas unidades da federação – contra R$ 5,88 bilhões de 2022.

E se levarmos em conta que 2022 foi o ano de arrecadação recorde do ITCMD com R$ 13,1 bilhão, 2023 deve superar essa marca e se tornar o ano com os maiores valores transmitidos por herança na história do país. O valor arrecadado em 2022 representa um aumento de 4.722% na comparação com o coletado pelas unidades da federação em 1997, segundo o levantamento elaborado pela plataforma Cálculo Jurídico.

São Paulo (R$ 1,61 bilhão), Minas Gerais (R$ 828 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 654 milhões) lideram o ranking de arrecadação do ITCMD nos estados em 2023. A lista com o desempenho de todas as unidades da federação pode ser conferida no Mapa da Herança no Brasil (link) que além dos dados por estado ainda traz outras informações relevantes:

– No primeiro semestre de 2023, a Paraíba apresentou maior elevação na coleta do ITCMD na comparação com igual período de 2022: 197,7%;

– O Piauí teve queda de 40,3% na arrecadação do ITCMD nos primeiros seis meses deste ano, a maior diminuição entre os estados na comparação com o período de janeiro a junho de 2022;

– Seis estados brasileiros tiveram queda no recolhimento do ITCMD em 2022: Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo;

– O estado de São Paulo registrou baixa de 7,36% na arrecadação do ITCMD de 2021 para 2022;

Alíquota e a PEC 45

O ITCMD consiste em um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doação. O imposto tem amparo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, que determina alíquota máxima (8%) e mínima (2%). Cada estado indica a base de cálculo e a alíquota a ser exercida.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, que reúne os mais de 8 mil cartórios de notas do país, foi registrado o crescimento de 22% no número de doações de bens a herdeiros ainda em vida desde que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 – a Reforma Tributária – teve aprovação inicial na Câmara dos Deputados, em meados de 2023.

A quantidade de doações passou da média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil em agosto deste ano, logo depois da análise da PEC. Segundo especialistas, o comportamento reflete a preocupação dos contribuintes com a elevação das alíquotas, que antecipam planos de doação aos herdeiros em vida – em vez do processo via inventário, por exemplo.

Você pode acessar o levantamento inédito que mostra quem é quem no recebimento de heranças no Brasil acessando:

https://calculojuridico.com.br/imposto-sobre-herancas-tem-recorde-em-2023/

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