21.5 C
Brasília
domingo, janeiro 25, 2026

MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

Date:

Share post:

Nota técnica publicada abrange vacinas previstas no PNI

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada dia (5).

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo link.

Portaria

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui ‘prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação’.

Por Agência Brasil – Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

Entrevista com o Secretário de Estado da Juventude do Distrito Federal André Kubitschek

Fotos: Celso Junior e Rayra Paiva Gestão, juventude e o legado que volta a apontar o futuro de Brasília Brasília...

Isabella Carpaneda, a influência que atravessa gerações e transforma a educação brasileira

Reconhecida nacionalmente por sua contribuição à educação brasileira, Isabella Carpaneda se consolidou como uma das escritoras e educadoras...

O peso político da mentira: quando a dívida com a verdade se transforma em capital de poder

A frase “Toda mentira contada é uma dívida com a verdade”, encapsula uma tensão fundamental da política: a...

Seja sua melhor companhia: quando você se basta, nada falta

Aprender a ser uma boa companhia para si mesmo é um ato silencioso de coragem. Em um mundo...