MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

Date:

Share post:

Nota técnica publicada abrange vacinas previstas no PNI

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada dia (5).

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo link.

Portaria

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui ‘prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação’.

Por Agência Brasil – Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

“Quando a pele fala: manchas, diagnóstico e os recursos da estética para cuidar da pele

  Pouca gente lembra, mas a pele que cada ser humano habita é o maior órgão do corpo. Ela...

Magia da Prata — Joias que atravessam gerações

Desde 1995, a Magia da Prata transforma a tradição da ourivesaria de Pirenópolis em joias autorais feitas à...

A Estrutura Constitucional do Processo Democrático Brasileiro

A eleição geral se aproxima, marcada para o dia 4 de outubro, e com ela se renovam os...

Comércio, serviços e turismo fazem apelo para que PEC do fim da escala 6×1 não seja votada antes das eleições

  Diante do avanço no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de...