PL da Câmara  Legislativa do DF prevê multa para agressores de mulheres

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PL da Câmara  Legislativa do DF prevê multa para agressores de mulheres

Valor mínimo é de R$ 5 mil e pode ser mais alto de acordo com gravidade do caso. Projeto segue para sanção do governador, Ibaneis Rocha (MDB)

Foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto que prevê multa para condenados por agressão a mulheres. De acordo com a proposta, quem praticar violência física, psicológica ou sexual deve pagar multa de, pelo menos, R$ 5 mil. O projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O especialista em segurança Leonardo Sant’Anna, explica que caso a agressão cause danos à integridade ou à saúde da vítima, a multa deve subir em 50%. O texto assegura que o dinheiro recolhido com as multas deve ser utilizado para o atendimento a vítimas em situação de violência doméstica ou familiar. “Temos acesso a dados que comprovam que só no DF, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 35 minutos. É alarmante e assustador, então precisamos cada vez mais coibir a ação desses agressores”.

Sant’Anna destaca ainda que medidas que aumentem a punição são importantes para a coação, mas precisam estar aliadas a ações de educação. “Existe uma cultura de se aumentar a punição para coagir o crime, mas isto não é suficiente. É um erro apenas se pensar no crime quando ele já aconteceu. É preciso intensificar a políticas de educação para quebra de paradigmas sexistas, além de preparar melhor as mulheres para se defenderem. Além disso, precisamos reforçar o acolhimento para que, na primeira ameaça, ela preste queixa e de fato seja protegida”, reforçar.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, no ano de 2018, foram registradas 14,9 mil ocorrências de agressões contra a mulher. Desse total, 1,4 mil (7,98%) foram vítimas mais de uma vez. Por outro lado, 1,3 mil autores também foram denunciados por algum outro tipo de agressão a mulheres em 2018.

Cargos Públicos

Também tramita na Câmara Legislativa o projeto de lei 223/2019, que proíbe condenados no âmbito da Lei Maria da Penha de assumirem cargos comissionados no governo do DF. Ainda não há prazo para análise da proposta.

 

 

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