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domingo, julho 6, 2025

Promotoria avalia a possibilidade de recorrer da sentença solicitando o aumento da pena.

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Dois anos após um crime brutal, a sentença de Wanessa Pereira de Souza, condenada a 18 anos e nove meses de prisão pelo assassinato de Tatiana Luz da Costa Faria, companheira dela, não deixou a família satisfeita.

O feminicídio ainda deixa marcas entre os parentes da vítima.

“Foi um alívio a condenação com todos os agravantes, mas achei a pena pequena”, diz a irmã de Tatiana. “Ela é réu primária. Com 50% da pena cumprida, ela pode pedir progressão de pena”, lamenta.

A sentença do primeiro caso de feminicídio cometido por uma mulher no Brasil foi deliberada no fim da noite de quinta-feira (23/9), no Distrito Federal.

Wanessa Pereira de Souza, atualmente com 36 anos, foi condenada pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. O crime ocorreu há dois anos, em 23 de setembro de 2019. A administradora teve 92% do corpo queimado após Wanessa colocar fogo no apartamento onde elas moravam. Ela foi condenada pelos crimes de feminicídio por motivo torpe e maneira cruel.

A família da vítima conta que, à época do crime, Tatiana estava decidida a se separar e já havia alugado um imóvel para sair de casa. Wanessa não aceitou o fim do relacionamento.

Tatiana Luz teve 92% do corpo queimado e morreu no dia 30 de setembro de 2019

No julgamento, os jurados reconheceram três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.

De acordo com a Promotoria, trata-se de uma das primeiras condenações de uma mulher por feminicídio no Brasil.

‘O objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da orientação sexual deste e da própria vítima’, afirmaram os promotores de Justiça Jullyer Milanez e Jorge Mansur sobre a condenação.

Relembre o caso

O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019. À ocasião, o Corpo de Bombeiros foi chamado para atender a uma ocorrência de incêndio em apartamento.

No local, os militares encontraram o fogo já controlado e as duas mulheres feridas. A acusada, Wanessa Pereira, ficou com 30% do corpo queimado. Ela foi presa em flagrante, no hospital.

Segundo as investigações, Wanessa ateou fogo na companheira após uma discussão.

Tatiana Luz teve 92% do corpo queimado e morreu no dia 30 de setembro de 2019.

Ela ficou internada sete dias no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas sofreu sete paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos.

Júri popular

O Júri popular ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados, como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

Durante o Tribunal do Júri, os jurados determinam se de fato ocorreu crime e se a ré é a autora do assassinato. Se a resposta for positiva para as duas perguntas, haverá uma terceira decisão: condenar ou absolver.

Se o júri decidir pela condenação, a fixação da pena é de responsabilidade exclusiva do juiz. A decisão inclui um cálculo técnico, que leva em consideração as questões específicas do crime.

O que é feminicídio

Um crime é classificado como feminicídio quando o assassinato de uma mulher é cometido por ‘razões da condição de sexo feminino’, segundo a Lei nº 13.104/2015, sem levar em consideração o gênero do autor. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

No Distrito Federal, desde 2017, a Polícia Civil acatou uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e passou a investigar com essa tipificação, todas as mortes violentas envolvendo mulheres. Antes, esses crimes eram registrados como homicídio e, só depois, ao longo da investigação, a tipificação podia ser mudada para crime hediondo, com base na Lei do Feminicídio.

O caso ocorrido em Santa Maria é o primeiro do DF em que a autora também é uma mulher. Somente no primeiro semestre, a capital registrou 16 assassinatos de mulheres, investigados como feminicídio.

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