TRF-4 nega novo pedido da defesa de Lula para afastar Sérgio Moro

Date:

Share post:

TRF-4 nega novo pedido da defesa de Lula para afastar Sérgio Moro

Advogado do ex-presidente pedia afastamento de juiz da condução do processo no qual o petista é investigado por receber terreno da Odebrecht

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (28/2), por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição requerido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro. A defesa do petista pediu, ainda, a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.

Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4º Evento Anual Petrobras em Compliance, na sede da estatal, em 8 de dezembro do ano passado. Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobras, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.

De acordo com o relator dos recursos da defesa de Lula, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato.

Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobras ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.

O desembargador frisou que as manifestações do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no evento da Petrobras dizem respeito a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção. Para Gebran, as afirmações de Moro não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Lava Jato.

Fonte: Metrópoles

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

A Estrutura Constitucional do Processo Democrático Brasileiro

A eleição geral se aproxima, marcada para o dia 4 de outubro, e com ela se renovam os...

Comércio, serviços e turismo fazem apelo para que PEC do fim da escala 6×1 não seja votada antes das eleições

  Diante do avanço no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de...

Projeto social oferece capacitação gratuita para mulheres em São Sebastião

  Aluna em aula sobre postura profissional e auto estima com professora Cris Reis Iniciativa da Casa de Cultura Telar...

Brasília é uma terra de oportunidades.

Nasceu assim e, ao longo do tempo, mantém-se como uma cidade acolhedora. Foi nesse solo fértil que, recém-formada e...