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sexta-feira, maio 22, 2026

Arrecadação eleitoral com ajuda da população

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Arrecadação eleitoral com ajuda do eleitor

Ficou mais fácil apoiar a candidatura do seu candidato, por meio das vaquinhas virtuais que são a nova forma de arrecadação eleitoral

 

Catarina Barroso

 

Desde que as contribuições de empresas para campanhas políticas foram proibidas, em 2015, foi pensada uma nova forma de arrecadação para os políticos conseguirem financiar e manter suas campanhas na disputa pela eleição. O financiamento coletivo, também chamado de vaquinha virtual ou crowdfunding, aprovado neste ano, nada mais é do que a obtenção de capital por meio de várias formas de financiamento online.

No atual modelo qualquer pessoa pode realizar a doação, principalmente de pessoas físicas interessadas, dessa forma será possível suprir as campanhas e ter uma maior participação popular, mas como será controlado o processo?

O Tribunal Superior Eleitoral já autorizou que alguns sites realizem a arrecadação, através deles será possível que o eleitor escolha seu candidato e possa doar por meio de boleto bancário, cartão de crédito, transferência online, dependendo das formas disponíveis no site.

A empresa recolhe o valor, retirando a taxa pelos serviços, e reserva o restante para o pré-candidato, sendo que ele só poderá ter acesso ao valor quando for confirmada a candidatura na convenção do partido, antes disso o dinheiro fica retido. Se a candidatura não for confirma os valores são devolvidos para seus respectivos doadores.

Foram estipulados os limites de 10% sobre a renda bruta do ano anterior para pessoas físicas, válido para todos os candidatos que a pessoa deseja apoiar, caso a doação ultrapasse o limite deverá ser paga uma multa no mesmo valor que doou a mais. O limite de doações diárias é de R$ 1064,10 para que facilite o controle feito pela Justiça Eleitoral.

Os pré-candidatos só podem utilizar o dinheiro para as atividades de campanha, como: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.

Todas as transações serão públicas, o site registra o nome e CPF do doador e o valor disponibilizado, assim o TSE pode divulgar os dados posteriormente.

Ainda é possível contribuir doando diretamente ao candidato por meio de transação bancária para conta aberta especificamente para a campanha, por meio de depósito, transferência online, cartão de crédito no site do candidato ou cheque cruzado. Para doações acima de R$ 1.064,10 o valor deve ser transferido eletronicamente.

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