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Deputado distrital Rafael Prudente responde por improbidade administrativa

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Deputado distrital Rafael Prudente responde por improbidade administrativa

Segundo MPDFT, o parlamentar praticou ato de improbidade administrativa por não observar a LRF na aprovação da Lei Distrital nº 5.975/2017

O Ministério Publico do DF, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou no dia 18 de maio, ação por improbidade administrativa contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB). Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF/CLDF), o parlamentar relatou o projeto que criou o Programa Pró-50 Anos, no qual afirmou, em parecer oral, aos seus pares, responsáveis pela votação da matéria relatada, que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer impacto financeiro. Essa não é a primeira ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra agentes públicos por irregularidades na aprovação de renúncia de receitas. Em 2016, cinco pessoas foram alvo de ação de improbidade, inclusive o governador Rodrigo Rollemberg.

Na sessão em que o PL 261/2015 foi aprovado, em 7 de dezembro de 2016, Prudente emitiu apenas parecer oral pela aprovação, afirmando “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro”. No entanto, a concessão de incentivo fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais, por abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) representa renúncia fiscal, com consequente impacto na arrecadação dos cofres públicos já bastante combalidos.

De acordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como norma geral, devem ser apresentadas estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como as medidas de compensação para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais. A inobservância das regras de concessão de benefícios fiscais prescritas na lei ou em regulamentos constitui ato de improbidade. Além disso, há também no DF a obrigatoriedade de realização de estudos de impacto e de viabilidade da renúncia fiscal em lei sancionada em 2015, pela própria Câmara Legislativa, que é determinante para a concessão de qualquer benefício fiscal ou creditício, o que também não se observou durante a tramitação do referido projeto de lei.

No entendimento das Pdots, as omissões praticadas pelo parlamentar devem ser objeto de avaliação legal e imposição de penalidade, a fim de se resguardar a legalidade, a moralidade e a transparência na concessão de benefícios fiscais para a esfera privada com dinheiro público. “Infelizmente, os governantes locais, seus secretários e os parlamentares insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial, os quais, quase que na totalidade, são tornados nulos, pois não observam as normas constitucionais e legais”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.

Se for condenado, Prudente pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo cinco anos, pagar multa, bem como ficar proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
(MPDFT)

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