Devolução de imóvel comprado na planta: conheça seus direitos!

Devolução de imóvel comprado na planta: conheça seus direitos!

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, orienta que, na ocasião da compra de um imóvel financiado, o consumidor deve buscar conhecimento em torno de seus direitos e sempre ficar atento aos prazos, caso tenha que devolver o imóvel comprado ainda na planta. “Primeiramente, é preciso entrar em contato com a construtora pelo SAC, informando o interesse na resilição contratual e entrega do imóvel. Também é importante anotar o protocolo de atendimento e, em seguida, aguardar o retorno do departamento jurídico da construtora”, orienta.
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. (CDC)
Desistência da construtora
Em alguns casos, é possível que a desistência ocorra por parte da própria construtora. Graziela Vellasco lembra que, nessa situação, o consumidor tem direito ao valor integral pago. “O desfazimento do negócio por culpa do vendedor, logo deverá ressarcir o consumidor do valor total, inclusive o valor de corretagem”, ressalta.
Fonte: Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.