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sábado, julho 27, 2024

Empresas do setor turístico podem aderir à plataforma para remarcação e cancelamento de viagens

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Empresas do setor turístico podem aderir à plataforma para remarcação e cancelamento de viagens

Procon-DF compõe a ferramenta que visa evitar ações judiciais e minimizar impactos da pandemia do COVID-19

As empresas do trade turístico podem se cadastrar na plataforma oficial do governo federal consumidor.gov.br, que permite a interlocução gratuita entre empresas e o consumidor em relação aos cancelamentos e remarcações de viagens. Diante da pandemia do coronavírus, o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicaram uma nota técnica para reforçar a adesão das empresas e evitar ações judiciais. O Procon-DF, juntamente com os Procons de todo o país, compõe a ferramenta.

A plataforma funciona como um canal de mediação entre empresa e consumidor de forma rápida, pela internet, e sem que seja necessário sair de casa, o que é essencial em razão de medidas de contenção de circulação de pessoas. Por meio do site, é possível negociar, de forma efetiva e individualizada, a remarcação de pacotes turísticos, evitando o cancelamento e a necessidade de reembolso neste momento. Para os consumidores, a plataforma é um meio seguro de estabelecimento de acordos, uma vez que todas as manifestações ficam registradas por escrito e podem ser acessadas pelo consumidor e pelas empresas, posteriormente.

“Esse é um meio muito acessível e que facilita a vida da população e das empresas, que podem evitar gastos com ações judiciais. Toda e qualquer medida nesse sentido é fundamental nesse momento de crise, em que todos estão sentindo os impactos da pandemia pelo mundo. O setor de turismo é um dos mais impactados e estamos somando esforços com todos os setores para minimizarmos os prejuízos”, avalia a secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça.

De acordo com a nota, o uso da plataforma pelas empresas é a via mais adequada e simples um acordo entre empresa e consumidor sobre o cancelamento de viagens. Os acordos firmados por meio do site também podem aumentar a fidelidade do consumidor à empresa e, simultaneamente, reduzir custos com uma possível judicialização, evitando-se um colapso sistêmico do setor.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a ferramenta traz segurança jurídica às empresas do setor e ao cidadão, além de ser um meio extremamente eficaz na solução de demandas para ambos os lados “O uso da plataforma oficial do governo federal dá tranquilidade para que os empresários possam remarcar as viagens de seus clientes, e que o cidadão tenha o seu direito assegurado. Essa é mais uma medida que estamos tomando para preservar o setor turístico”, afirmou o ministro.

“Diante das situações imprevisíveis causadas pelo Covid-19, é necessário que as partes busquem a solução do conflito pautadas pela boa-fé contratual, sem que imposição de vantagem excessiva sobre a outra. A plataforma do consumidor.gov permite o diálogo direto entre o consumidor e a empresa, de forma prática e totalmente virtual, com o acesso pelos órgãos de proteção do consumidor que pode acessar as reclamações e os termos que foram tratados. Se, ainda assim, o consumidor não conseguir chegar a um acordo com a empresa, poderá procurar o Procon para intermediar a situação”, reforçou Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF.

Confira aqui a íntegra da nota técnica:

https://www.novo.justica.gov.br/news/mjsp-e-ministerio-do-turismo-divulgam-nota-tecnica-conjunta/nota-tecnica-no-11.pdf

 

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