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terça-feira, abril 23, 2024

GDF publica decreto de carnaval

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Legislação disciplina atividades e especifica responsabilidades estatais 

Com o intuito de promover o fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural das manifestações carnavalescas das diferentes regiões do DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto N° 44.169, que dispõe sobre o planejamento e a realização do Carnaval, bem como delimita as responsabilidades dos órgãos estatais.

A legislação, iniciativa da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), foi publicada na edição extra desta quinta-feira (26/1) do Diário Oficial do Distrito Federal. O decreto regulamenta a Lei N° 4.738 de 2011 e substitui o Decreto Nº 38.019/2017, que já atribuía o Carnaval do DF à gestão da Secec.

A nova legislação especifica as atividades que compõem a festa de Momo, delimita as responsabilidades dos órgãos do governo, e garante a continuidade das ações inseridas nos festejos, com a institucionalização do programa Escola de Carnaval, lançado pela pasta em 2021, com o intuito de capacitar e profissionalizar os blocos e as escolas de samba para a retomada em 2023.

 “Esse decreto foi construído com o objetivo de definir as responsabilidades de cada segmento do Carnaval, sobretudo da parte do governo, para que tenhamos uma festa com mais segurança, organização, e preparada com a devida antecedência”, explicou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues. Confira na íntegra o Decreto N° 44.169/2023.

O decreto, desta forma, tem o intuito de adaptar a legislação vigente à realidade do DF, ao definir procedimentos para profissionalização e capacitação do segmento e instituir planos e instrumentos para as atividades carnavalescas.

O documento disciplina a atuação do Carnaval de rua, inclusive quanto ao cadastramento e licença para que os blocos circulem durante os festejos; traça diretrizes para as ações governamentais direcionadas às escolas de samba; especifica as responsabilidades de cada órgão do GDF envolvido na festa popular; e, ainda, orienta a campanha oficial de comunicação do carnaval do DF, de responsabilidade tanto da Secec quanto da Secretaria de Comunicação (Secom).

 “Quando você pensa na elaboração de uma política, você nunca pode pensar onde você está, mas aonde você quer chegar. E a publicação do Decreto de Carnaval é a prova disso, como o resultado de uma ação que nós criamos lá atrás, em 2021, e que agora vai ser continuada, como uma política pública de Estado, destinada a articular e profissionalizar continuamente toda a cadeia produtiva do Carnaval. Essa continuidade é a ideia principal, permitindo que o setor se articule sempre, amplie suas ações e evolua cada vez mais”, pontuou a subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural, Sol Montes.

O decreto inova ao estabelecer as competências específicas de cada órgão e entidade do Governo do Distrito Federal quanto às responsabilidades no que concerne ao planejamento e à realização do Carnaval: Secretaria de Cultura e Economia Criativa; Secretaria de Governo; Departamento de Trânsito do DF (Detran); Secretaria de Transporte e Mobilidade; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM); Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal); e Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU). Ficará a cargo da Secec instituir um Plano de Apoio ao Carnaval do DF, que pode conter contratações artísticas diretas, parcerias com organizações da sociedade civil, acordos de patrocínio direto com entidades privadas, e ativação de marcas empresarias durante o período de Carnaval. 

O plano de apoio prevê, ainda, ações específicas do Grupo de Trabalho instituído pelo decreto, composto por representantes das secretarias de Cultura e Economia Criativa; Esporte e Lazer; Turismo; Governo; Segurança Pública; Transporte e Mobilidade; Saúde; Desenvolvimento Urbano e Habitação; Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal; e Comunicação. Completam o GT o Detran, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o IBRAM, e o SLU. O grupo de trabalho será responsável pelo planejamento operacional e funcionamento do Carnaval do Distrito Federal, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a ação estatal, realizar planejamento de infraestrutura e logística, propor medidas para a prevenção da violência, e estabelecer diálogo com os blocos carnavalescos, escolas de samba e moradores das áreas envolvidas, entre outros. 

ESCOLA DE CARNAVAL

Uma das novidades do decreto é a institucionalização do programa Escola de Carnaval, lançado em 2021 pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa com foco na reestruturação do Carnaval do Distrito Federal. O então projeto capacitou, apoiou e articulou a cadeia produtiva do Carnaval, a partir da profissionalização e gestão dos agentes ligados a entidades que atuam junto às comunidades com atividades permanentes. 

Com curadoria do carnavalesco carioca Milton Cunha, o projeto contou com atividades formativas voltadas principalmente à realidade das escolas de samba, além de palestras, encontros, workshops e outras atividades que envolveram os membros das entidades carnavalescas. Como política de Estado, o programa pretende atuar como mecanismo de disseminação de conhecimento para os gestores das Escolas de Samba do Distrito Federal, seus componentes e comunidades ligadas ao setor. A ação ganhou o prêmio de melhor iniciativa nacional de política pública do Carnaval brasileiro em 2022.

“A Escola de Carnaval se tornou um case de sucesso no país inteiro. Uma iniciativa única de formação, capacitação e articulação de todo o arranjo produtivo do carnaval tradicional, ligado principalmente às escolas de samba, que tinham uma demanda reprimida muito alta no Distrito Federal, já que o desfile não ocorria há quase 10 anos”, explicou Sol Montes. 

“Por conta da sua ótima aceitação na comunidade do Carnaval tradicional, a Secec decidiu instituir a Escola de Carnaval como política pública de Estado, para que ela se sobreponha a qualquer governo, para que seja perene e que cada vez mais atenda a essas comunidades”, arrematou a subsecretária.

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