Lei no Distrito Federal movimenta o mercado condominial
Na quarta-feira, 28/04, foi publicada a Lei n. 6562/2020 no Diário Oficial do DF, que torna obrigatória higienização periódica de áreas comuns de edifícios e condomínios do DF. A lei que afeta todos os condomínios do Distrito Federal deixou os síndicos apreensivos, graças ao seu grau de exigência.
O texto traz a obrigatoriedade da higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
A Lei determina que estes procedimentos sejam realizados em intervalos de 2 horas, das 6h às 22h. O descumprimento desta Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada no caso de reincidência, pelo período de seis meses, o que causou grande polêmica e levou o deputado Reginaldo Sardinha, autor da Lei a elaborar novo Projeto de Lei com modificações, após ouvir síndicos e realizar reunião, imediata, com Associação de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP-DF) e a SindiCONDOMÍNIO-DF.
Os pontos questionados e sensíveis foram alterados especialmente quanto o prazo e horários das limpezas, deixando a cargo do síndico a escala para execução das medidas preventivas. O texto será submetido para aprovação na primeira semana de maio e deve ser sancionado pelo Governador na semana subsequente, que determinará qual o órgão que fará a fiscalização.
Para o autor da Lei, deputado Reginaldo Sardinha (DF) o importante é que a higienização seja realizada em todos os edifícios. “Estamos lidando com uma pandemia, precisamos que os moradores, funcionários e outros possam ter essa higienização mais eficaz. Não podemos esquecer que essa é uma das formas mais seguras de profilaxia contra o COVID-19”, disse. Sardinha ainda completou citando que vai incluir ao PL a obrigatoriedade da apresentação um Plano de Contingência com as medidas que foram adotadas em cada condomínio”.
O assunto reverberou em todo país. Ganhou destaque nos grupos de Whatsapp de síndicos, na imprensa e nas lives realizadas ao longo da semana por especialistas em condomínios, que questionam a intervenção do poder público nas áreas privadas e como serão cumpridas as exigências em período em que há contingenciamento dos recursos humanos em todas as áreas.
Apesar do reconhecimento que se torna necessária atenção redobrada quanto à segurança em saúde e a elaboração de medidas de contingências eficazes, o universo condominial é muito heterogêneo. As várias modalidades de condomínios residenciais, verticais e horizontais, comerciais e empresarias, com fluxos de pessoas distintos, número de funcionários diversos, exige que cada ambiente mereça ser tratado como ímpar. Este assunto também oportunizou a reflexão do quanto é importante o planejamento estratégico nos condomínios e um plano de crise pré-estabelecido, para lidar com eventualidades.
Repercussões da Lei 6562/2020 no universo condominial
Os gestores condominiais mais experientes, moradores ou externos, já adotam tais medidas, mas enfrentaram dificuldades para fazer cumprir a Lei à risca, como cumprir horário estabelecido de 6h às 22h, devido as escalas ou número de funcionários. Assim, a nova redação é um alívio, porém a multa ainda é considerada um excesso.
A síndica Livânia Tavares Nóbrega, 56 anos, mestre em Direito e Políticas Públicas, gestora do Condomínio Art Life Design, na cidade de Águas Claras (DF) reconheceu que a ação do deputado foi “boa”. “A intenção do legislador para preservar a saúde pública, diante da pandemia, é positiva, mas o que deixou os síndicos estarrecidos, nesta lei, foi a obrigatoriedade de higienizar, num lapso temporal de 2 horas, das 6 às 22h, todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, dos edifícios e condomínios, diariamente. Percebemos claramente que a rotina estabelecida pela Lei nº 6.562/2020 desconhece a práxis administrativa dos condomínios no tocante aos cuidados para evitar propagar o coronavírus em suas dependências”.
A gestora condominial, Júlia Avelar, atende inúmeros condomínios em Brasília, salienta que “a higienização sempre fez parte da saúde no condomínio, e agora, com a época da pandemia que estamos vivendo, se faz necessário também a desinfecção das áreas comuns com produtos adequados. É importante lembrar que as orientações aos funcionários sobre etiquetas respiratórias e uso de EPIs devem fazer parte do plano de contingenciamento de um gestor condominial, que deve ser divulgado aos moradores”.
Na Prefeitura da SQSW 101 do Sudoeste, de acordo com o prefeito da quadra, José Antônio de Souza reforçou perante os síndicos a importância da adoção de medidas preventivas, apesar de muitos já estarem adotando, para ampliar o bloqueio em toda a comunidade. “A Prefeitura buscou seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde fazendo a divulgação das recomendações sobre o Coronavírus, para a comunidade, através de banners colocados estrategicamente na quadra”, explicou. Além disso, segundo o prefeito, todos os síndicos foram orientados sobre o processo de higienização e colocação de álcool em gel em pontos estratégicos, bem como outras medidas preventivas e de sensibilização perante os moradores.
A 61brasilia, após ouvir alguns especialistas em contabilidade e em direito, apurou que, medidas excepcionais devem ser adotadas pelos síndicos para proteção à vida, tendo em vista a situação de saúde pública atual de pandemia, considerando a obrigatoriedade do cumprimento das determinações contidas no inciso IV do art. 3º do Decreto 40.583 de 1 de abril de 2020, em virtude da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto, e amparada no inciso II do artigo 1348 do Código Civil. Os gestores condominiais devem se valer da PL 1179/2020 que delega autonomia para que eles tomem as decisões necessárias.
Alternativas como o uso do fundo de reserva, podem ser adotadas, já que é uma situação explicita de emergência. Vale considerar que nestes tempos de coronavírus a saúde dos empregados também tem que ser prioridade, assim, os síndicos devem garantir EPI para toda equipe e treiná-los para que redobrem os cuidados quanto à higienização pessoal e na hora de fazer assepsia nos ambientes, que respeitem o distanciamento social na execução de seu labor, bem como nos horários de suas refeições.
O gestor condominial tem que estar atento ao desvio de função e a jornada de trabalho que não pode exceder ao indicado na CCT da respectiva categoria. Realizar alteração nas escalas de trabalho é uma alternativa. Assim, àqueles condomínios que não possuem contingente suficiente para assegurar os procedimentos adequados, devem contratar novos funcionários.
Vale considerar que devido à suspensão das atividades comerciais no país, em tempos de coronavírus, muitos condôminos, terão impacto real em duas receitas e consequentemente a inadimplência no pagamento das cotas condominiais deverá aumentar nos próximos meses. Ainda é cedo para o síndico avaliar o impacto, pois dependerá do perfil dos condôminos, àqueles com pessoas de média e baixa renda, certamente serão mais impactados, bem como o comercio e serviços não essenciais. Porém desde já os síndicos devem fazer uma revisão orçamentária e adotar medidas para mitigar os riscos.
O advogado Marcelo C. Silva, comenta sobre a Lei 6562/2020, “sem adentrar a questão de constitucionalidade da lei e principalmente sobre as questões de regulamentação de ações sanitária dos condomínios frente às normas da Anvisa, avalio que no sentido de proteger a saúde das pessoas, a intenção foi boa. Porém as ações propostas necessitam ser exequíveis e não desproporcionais a realidade fática.
Hoje muitos condôminos passam por problemas econômicos advindos do aumento da inadimplência em função da crise econômica, o que impactará os condomínios. Neste contexto em que já possuem número reduzido de colaboradores, às vezes um único funcionário para serviços gerais, e a dificuldade que enfrentam até para honrar os compromissos financeiros já assumidos, a contratação de mais funcionários não é simples. O aumento das horas trabalhadas, com o devido pagamento de horas extras, também não se faz opção pois na maioria dos casos excederia o limite legal, além de não ser adequado, pois a questão da “desinfecção” se faz por todo o dia sendo necessário dedicação incessantemente a esta tarefa. A eficácia desta ação entra em confronto com a capacidade financeira e exiguidade da mesma. Acrescento ainda a questão logística do Estado para aferir o cumprimento da Lei.”
Contribuições dos condomínios para alteração da Lei 6565/2020
O universo condominial, além de ter peculiaridades, dependendo de sua especificidade, se residencial, comercial ou empresarial, números de unidades, também conta com a heterogeneidade na administração, dependendo da capacitação e conhecimento do gestor.
Assim, da mesma forma que alguns síndico tomaram as medidas de segurança em saúde de forma adequada e holística, outros seguem rigorosamente o que determina a Lei e outros tantos questionam as orientações da OMS, colocando sua comunidade em risco. Assim, faz-se necessário a elaboração de um plano de contingência, para que seja divulgado de forma transparente, assegurando aos condôminos que as medidas cabíveis estão sendo executadas.
A síndica Livânia Nobrega esclarece que, tendo como parâmetro os gestos que age corretamente, que se “não bastasse o fato de já existirem rotinas de cuidados que foram intensificados e aprimorados para enfrentamento da pandemia, uma lei que obriga os condomínios a manter funcionários limpando a cada 2 horas todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, produz um impacto relevante no orçamento dos condomínios”. Além disso, os síndicos já enfrentam o aumento da inadimplência, e teriam com a Lei em vigor que alterar o quadro de funcionários e suas jornadas, em prejuízo da limpeza de outras áreas, retirada do lixo dos pavimentos, etc,. Alguns teriam que contratar mais funcionários para trabalhar nos horários estipulados, como no caso do condomínio Art Life Design que precisaria de mais quatro funcionários.
Nóbrega enfatiza que precisa ficar claro para as autoridades, é que as rotinas de limpeza e desinfecção dos espaços em condomínios e edifícios, como principais medidas de prevenção, já existem e foram intensificadas após a pandemia. Os condomínios alteraram rotinas e produtos para limpeza e desinfecção dos espaços, cujos efeitos se mantêm por muitas horas, foi feito treinamento dos funcionários, fechados espaços de uso comum, como brinquedotecas, piscinas, academias, a conscientização de moradores sobre a necessidade de manter medidas de higiene e evitar disseminar o vírus. Além disso, foram disponibilizados produtos antissépticos para utilização coletiva, como o álcool em gel, e alguns síndicos foram além, preocupando-se ainda com os efeitos psicológicos que o confinamento está produzindo nas famílias afetadas, buscando alternativas efetivas e criativas.
A proposta de alteração da lei em comento, já divulgado pelo autor do projeto, que está em vigor, após tomar ciência do problema causado pelo teor dessa norma é muito bem vinda. Livânia acrescenta que “a existência da Lei nº 6.562/2020 está sendo um pesadelo para a maioria dos síndicos, que são bombardeados pelas notícias veiculadas na imprensa que dão as medidas como exigíveis a partir do dia 29/04, muito embora a lei ainda careça de eficácia, por falta de regulamentação.
Nóbrega, em seu nome, em nome dos Síndicos ONLINE de Águas Claras e de todos os síndicos do DF “apela aos legisladores que procurem ouvir mais a sociedade e os representantes da categoria antes de legislar sobre um universo tão peculiar como é a organização da vida em condomínios, não apenas em momentos de crise como a que estamos vivendo, mais no dia a dia.” Só no Distrito Federal existem cerca de 18.000 condomínios. Cada gestor condominial administra uma pequena comunidade, que às vezes chega a ser maior que muitos municípios brasileiros, e merecem todo cuidado e atenção das autoridades locais em relação às suas necessidades.
A promulgação da Lei possibilitou que os síndicos do Distrito Federal, indignados, se unissem para discutir seus conteúdos. Está sendo muito útil, pois provocou um debate em torno do COVID-19 entre este público e a comunidade. Oportunizou que o intercâmbio quanto às boas práticas fosse fomentado, bem como sobre gestão, planejamento, finanças, direitos trabalhistas e outros temas tangenciais.
Deputado prevê alteração na Lei
Após o amplo debate sobre a Lei n 6.562/2020, o autor deputado Reginaldo Sardinha (DF) decidiu trazer algumas modificações ao texto. Dentre elas a retirada dos prazos e horários para higienizações, que foram protocoladas na CLDF, em 29/04, por meio de um Projeto de Lei (PL).
A ABRASSP-DF e a SindiCONDOMÍNIO-DF pediram ao parlamentar que retirasse o prazo da higienização e o horário que era de 2 em 2 horas e das 6h às 22h para que os gestores condominiais pudessem se organizar da melhor forma a fim de cumprirem a nova regulamentação. De acordo com o grupo de representantes os edifícios e condomínios têm diferentes jornadas e números de funcionários.
O que diz a Lei – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393860
O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de seis meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar. O órgão de fiscalização será indicado pelo próprio GDF.
O parlamentar lembrou que estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o novo coronavírus. Vamos prevenir”, alertou.
De acordo com o Ministério da Saúde, em 01/05/2020, no país tinham 91.598 pessoas diagnosticadas com o COVID-19, com 6.329 óbitos confirmados (6,9%) e 1.642 óbitos em investigação, 47.221 (51,6%) cidadãos em acompanhamento e 38.039 (41,5%) recuperados. No Distrito Federal, foram computados 1.466 casos e 30 óbitos. Números que assustam e que reforçam a necessidade do isolamento social e de medidas preventivas adotadas pela população.
Boas práticas no condomínio em tempos de Covid-19
Saúde, segurança, cultura e arte
Os condomínios podem tomar medidas simples como comunicar em elevadores e murais as medidas preventivas adotas, bem como reforças às práticas pela sociedade. Devem deixar produtos para higienização nos acessos das áreas comuns, fechar as áreas sociais, contingenciar o uso dos elevadores, higienizar todas as correspondências ou entregas antes de passar aos condôminos, evitar acesso de entregadores nas áreas comuns, além de conscientizar para não deixem calçados nas áreas comuns, que façam higienização das compras, não joguem os EPI nas lixeiras, antes de ensacar, além da importância de lavar às mãos com água e sabão logo que chegarem da rua.
Livânia Tavares Nóbrega, síndica do Condomínio Art Life Design, em Águas Claras (DF), além de fazer a gestão deste empreendimento que possui 468 apartamentos residenciais e ampla área de lazer, ainda é uma das moderadoras do Grupo “Síndicos on line de Águas Claras” (@sindicosdeaguasclaras), que conta com a participação de 188 síndicos de edifícios residenciais e mistos da região.
O condomínio Art Life Design é formado por cinco torres de 26 andares, quatro pavimentos de garagens, 13 elevadores, onde residem cerca de 1.400 pessoas. Segundo Nóbrega, ainda em meados de fevereiro, quando se tinha notícias de uma ameaça iminente, mas ainda remota, da Covid-19, foram iniciados os cuidados preventivos e de conscientização dos moradores para o que estava por vir, conduta seguida por outros condomínios.
Livânia destaca que “Empreendemos campanha informativa, com cartazes afixados em todos os elevadores e quadros de avisos, sobre os cuidados para evitar a disseminação e contaminação pelo novo coronavírus, orientando o que fazer em caso de apresentação de algum sintoma, etc. Estas mensagens são permanentemente atualizadas. Reforçamos a campanha com mensagens enviadas por listas de transmissão e publicadas em grupos de moradores. Recentemente, a campanha foi pelo uso individual do elevador, ou por uma única família, em cada viagem”.
Nóbrega acrescenta que na ocasião, foram instalados dispensers de álcool em gel nos locais de entrada e passagem de moradores e visitantes. Foram espalhados 70 dispenses em todas as áreas que eventualmente as pessoas circulariam ao se deslocarem para os apartamentos: em cada hall de elevadores de acesso às torres, nos halls de entrada pelas garagens, na porta principal, ao lado dos equipamentos de biometria, e em todos os espaços sociais, banheiros e vestiários da área comum.
Livânia conta com uma equipe terceirizada de 30 colaboradores, para executar os serviços de limpeza, portaria, zeladoria, pintura e manutenção predial. A alteração das rotinas e dos produtos de limpeza utilizados para higienizar as áreas comuns foi imediata. Desde então, substituímos os clássicos desinfetantes perfumados por uma solução de quaternário de amônio, em dosagem de manutenção diária, que utilizávamos apenas na desinfecção das lixeiras; esse produto, que é utilizado para desinfecção de hospitais, elimina bactérias e vírus das mais variadas cepas, dentre eles o novo coronavírus, e deixa um resíduo protetor que atua por horas, o que reduz a necessidade de repetir o procedimento amiúde.
Para minimizar os riscos de contaminação nos elevadores, foi instalada uma proteção plástica em cima do painel de botoeiras, a fim de facilitar a limpeza e desinfecção. A desinfecção das escadas e os corredores passaram a ser borrifados, diariamente, com uma solução de hipoclorito de sódio. Por se tratar de ambientes fechados, e de pouco trânsito, o produto mantém sua eficácia por mais tempo.
Como medida de proteção às pessoas integrantes do grupo de risco, foi criado um grupo de apoio, “Voluntários Art Life”, no qual 20 moradores se inscreveram como voluntários para auxiliar idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, famílias com bebês ou integrantes de grupo de risco a realizar compras de mercado, farmácia, etc, para garantir que este público possa permanecer em casa.
Os funcionários foram orientados a fornecer tratamento diferenciado às famílias, que por alguma razão se encontram em situação de vulnerabilidade, para que não precisem se deslocar até a portaria para receber entregas, uma vez que os entregadores não podem subir aos apartamentos.
A síndica do Art Life Design, realiza em parceria e por iniciativa de Carol Porto Xavier, da “Casa de Amigas”, de Águas Claras, um projeto voltado para preservar a saúde psicológica e emocional das famílias confinadas, ao mesmo tempo em que apoia e valoriza os artistas locais.
O Projeto FEST VARANDA Águas Claras possibilita que diversos artistas e bandas locais se apresentem nas áreas comuns dos condomínios, para que os moradores possam assistir das suas sacadas, sem se expor a riscos de contaminação, mantenham o isolamento social e tenham uma atividade cultural e lúdica, para amenizar a sensação de aprisionamento. Os moradores contribuem voluntariamente com um couvert solidário, o que garante renda aos artistas, que estão sem perspectivas de retorno ao trabalho, enquanto durar a pandemia. O FEST VARANDA está em expansão e já foi realizado em mais de 50 condomínios, se tornado referência para outros projetos similares. Conta com o apoio dos Síndicos ONLINE e da Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras – AMAAC, e leva entretenimento e lazer às famílias em quarentena.
Outro exemplo similar é o projeto Varanda Musical, realizado em Brasília, de forma itinerante, transmitido por meio de live no Youtube, possibilitando que grandes artistas se apresentem nas calçadas, sendo apreciados pelos moradores das janelas.
Alguns condomínios ainda estão fazendo higienização das áreas comuns, com produtos adequados, geralmente acompanhados por engenheiros químicos, para proporcionar maior segurança em saúde aos trabalhadores e condôminos.
Condomínios com equipes reduzidas podem orientar aos moradores, que neste período de pandemia, é fundamental se fazer uma gestão compartilhada, que os hábitos devem mudar e instruir aos próprios moradores para realizarem a higienização dos ambientes de uso comum, após o uso, com disponibilização dos produtos adequados e instruções, em locais de faço acesso.
Máira Coelho Silva
é jornalista, publicitária, MBA em gestão de comunicação corporativa,
especialista em comunicação interna, sustentabilidade, gestão de crise e brand.
Mestranda em comunicação digital.