19.5 C
Brasília
terça-feira, novembro 18, 2025

Ministério do Turismo abre cadastro para apoiar artistas e bandas musicais

Date:

Share post:

Ministério do Turismo abre cadastro para apoiar artistas e bandas musicais

Plataforma Turismo com Música faz parceria com prefeituras e governos estaduais para eventos geradores de fluxo turístico

O Ministério do Turismo está com cadastro aberto para apoiar artistas e bandas de consagração nacional e regional em eventos, custeados pela Pasta, através da plataforma Turismo com Música. O sistema tem o objetivo de dar transparência à contratação desses profissionais por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que geram grande fluxo de turistas. Artistas como Luan Santana, Fafá de Belém e Bruno e Marrone são alguns dos aprovados para contratação e que possuem informações disponíveis no site.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que tenhamos plataformas como essa para estimular o setor no país. “Temos que incentivar, cada vez mais, a realização de eventos com grande fluxo turístico, e o Turismo com Música é uma boa oportunidade para isso. O Brasil possui grande diversidade de atrativos, e o de eventos é um deles. Isso só comprova a importância do turismo de eventos na atração de visitantes aos destinos nacionais”, concluiu.

Para se cadastrar, os artistas/bandas precisam de documentos que identifiquem o seu representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas. O site é simples de acessar tanto para entes públicos que desejam consultar quanto para artistas e bandas que desejam se cadastrar ou atualizar, pois o cadastro possui validade de 1 ano.

O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os proponentes poderão complementar a quantia. Além de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.

A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

AFINAL, QUAL O INTUITO DE TAMANHA PROTEÇÃO?

RISCOS E IMPACTOS DO JULGAMENTO DO SUPREMO SOBRE PEJOTIZAÇÃO NO BRASIL Por: Luiz Antônio Calháo, advogado O Direito é, em...

SUPLEMENTO EM FORMATO DE GOMA: A TENDÊNCIA MUNDIAL É A APOSTA DE EMPRESA BRASILIENSE

Inovação farmacêutica une sabor, praticidade e eficácia em produtos que vão do cuidado com a pele ao desempenho...

Parto normal ou cesariana? Especialista explica que o melhor tipo de parto depende de cada mulher e cada gestação

Ginecologista e obstetra Dra. Angélia Iara ressalta que a decisão deve ser individualizada, respeitando as condições clínicas da...

Helder Barbalho e o Brasil da Amazônia na era da COP30

Em entrevista ao 61Brasília, o governador do Pará fala sobre legado, bioeconomia e o papel do Brasil na...