Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 / 2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro. Na decisão, a ministra atendeu Ao pedido de liminar Feito POR Partidos Políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
“A exposição de motivos da MP 1.068 / 2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito de urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal ”, argumentou Rosa Weber.
Em Seu voto, a ministra também rege Preocupação com como consequências da Medida.
“Pontuo, POR FIM, um Complexidade e a [notícias Falsas], de Discursos de Ódio, de Técnicas Instituições e à Própria democracia, bem Como a Recuperação da Recuperação de Conteúdos de redes sociais consubstanciam hum dos MAIORES Desafios Contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais. “Completou.
Entre as regras, a MP comum que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado pelos usuários, nem de serviços e características dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também devem ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.