21.5 C
Brasília
quarta-feira, outubro 15, 2025

MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

Date:

Share post:

Nota técnica publicada abrange vacinas previstas no PNI

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada dia (5).

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo link.

Portaria

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui ‘prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação’.

Por Agência Brasil – Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
publicidade

Related articles

A ignorância gera mais confiança do que o conhecimento

Vivemos em um paradoxo inquietante: quanto menos alguém sabe, mais facilmente acredita que sabe o suficiente. É um...

Exposição fotográfica e livro “Marias” chegam à Câmara Legislativa em outubro para chamar atenção para a violência contra a mulher

No dia 21 de outubro, às 14h30, Espaço Cultural Athos Bulcão, no foyer do plenário da Câmara Legislativa...

Escritório Rezende & Matos Advogados comemora posse de nova associada

Na noite desta quinta-feira (09/10/2025) o Escritório Rezende & Matos Advogados em comemoração à posse de sua nova...

Hotelaria brasileira em perspectiva: desafios de mão de obra, oportunidades de crescimento e caminhos sustentáveis para o futuro

  Por: Márcio Lacerda, Mestre em Administração Profissional pela FIA – Fundação Instituto de Administração, Diretor Geral da Hotelaria...