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quarta-feira, março 12, 2025

Mulheres, vocês conhecem seus direitos?

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Mulheres, vocês conhecem seus direitos?

Defensoria Pública elabora cartilha que esclarece as legislações voltadas para as garantias sexuais e reprodutivas femininas

Lançada este mês pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a cartilha digital Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres esclarece temas por vezes desconhecidos ao público feminino. Assuntos, muitas vezes, esquecidos ou evitados no universo das relações. A publicação traz ainda detalhes sobre o que pode caracterizar a violência sexual e a obstétrica, além de informar qual é a rede de atendimento a ser procurada em cada caso de violação desses direitos.

O acesso a métodos e técnicas para não engravidar, tratamento humanizado durante a gravidez e respeito às decisões da gestante também são outros pontos abordados.

“Sempre reforço que a autonomia da mulher é fundamental e algumas decisões não são respeitadas em uma cultura machista”, afirma a defensora pública Rita Lima, autora da cartilha. “Há uma carência muito grande de disseminação de informações sobre direitos reprodutivos e sexuais. Por isso a importância do material”, complementa.

A violência obstétrica, ainda pouco discutida segundo a defensora, compreende desde ofensas verbais até procedimentos não-autorizados, como episiotomia (procedimento cirúrgico que consiste em uma incisão no períneo — a região entre o ânus e a vagina — para facilitar a passagem do bebê) e lavagem, intervenções desnecessárias e excesso de medicação.

Combate às agressões sexuais

Quanto à violência sexual, o material é extenso da mesma forma que as estatísticas desse tipo de crime. A cartilha destaca que, em 2019, o Brasil registrou uma média de um estupro a cada 8 minutos, segundo dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Toques inadequados, comentários ofensivos, assédio e importunação sexual, além do estupro estão listadas na cartilha como as formas mais comuns.

Além da denúncia que é essencial, a mulher passou a ter prioridade no atendimento com a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº12.845/13), detalhada pela defensora.

“A maior parte dos casos de violência sexual pode expor a mulher a doenças genéricas, à gravidez indesejada ou a doenças de saúde mental”, lembra Rita Lima. “Com a lei, elas têm o direito de ser tratadas de forma emergencial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) facilitando o registro da ocorrência e com todo o suporte médico”, explica.

Programa vai oferecer serviços diversos a mulheres rurais

Para a secretária da Mulher, Ericka Filippelli, trata-se de uma temática muito importante na qual se luta por mais políticas públicas tanto aqui quanto internacionalmente. “É um material que vai oferecer educação e formação para as mulheres. Muitas delas não sabem nem onde buscar ajuda quando há violação de direitos”, conclui.

Para acessar e fazer o download da cartilha clique aqui.

Para dúvidas sobre seus direitos ou assistência jurídica

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria

Atendimento virtual: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/
Telefones: 2196 4461 / 99359 0032
E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br

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