Novas regras sobre reprodução assistida: agora é possível planejar o futuro da família
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução 2.168/2017, permitindo que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
Apesar de vários projetos tramitarem no Congresso, não existe legislação no Brasil sobre o assunto, explica Joanna Porto, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti. Assim, a medida age em defesa do aperfeiçoamento das práticas de reprodução assistida e da obediência aos princípios éticos dos profissionais, o que trará maior eficácia nos procedimentos e tratamentos médicos.
Com essa iniciativa, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, de acordo com um calendário pessoal, em que é possível considerar projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo.
“Também são beneficiados aqueles que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, podem desenvolver um quadro de infertilidade”, afirma a advogada.
Dentre os destaques introduzidos na norma, o CFM estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente.
Até então, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a nova regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Além disso, pessoas solteiras passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
O Plenário do Conselho Federal de Medicina ainda definiu o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de ovócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
É importante ressaltar que a idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida será de 35 e 50 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a esse tratamento mulheres com mais de 50 anos. Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta.
“Também se ressalta a importância do termo de consentimento livre e esclarecido, e a defesa da autonomia de médicos e de pacientes que ganharam destaque na Resolução CFM nº 2.168/2017, com citações em vários pontos do documento e uma orientação objetiva de que casos não previstos na norma deverão obrigatoriamente receber autorização do CRM (Conselho Regional de Medicina) com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM”, conclui a especialista.
Fonte: https://www.brasiliakids.com.br/noticias