A promoção importada dos americanos promete um dia com muitos descontos. Mas será que vale a pena comprar mesmo? Como fugir das fraudes?
Por Larissa Leite
A Black Friday vem chegando, a data gera ansiedade para empresas e consumidores. Para o mercado é a oportunidade de aumentar as vendas, e os clientes buscam realizar sonhos, como comprar uma TV nova, e até garantir os presentes de Natal.
A expectativa do mercado, de acordo com a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings, seria um faturamento pode ser acima de R$ 3 bilhões. A animação do comércio vem com a queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Contudo, como evitar as compras impulsivas? Segundo pesquisa recente realizada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), cerca de 85% dos consumidores admitem fazer compras sem qualquer planejamento. No estudo, 47% dos entrevistados revelaram que o maior motivo para a gastança desenfreada é a ansiedade, seguida de perto pela a insatisfação com a própria aparência, que atinge 44% do público da pesquisa.
Assim, a primeira dica é pensar a compra e tentar fugir do desejo, que muitas vezes traz uma sensação de frustração. O especialista em inteligência emocional, Fabrício Nogueira, acredita que “a aquisição instantânea de algo, muitas vezes, é feita para suprir um sentimento, mas ela não preenche o vazio e não soluciona os possíveis problemas emocionais, por isso, nesse momento é melhor refletir sobre a necessidade de compra dos bens de consumo”.
Direito do Consumidor
A advogada Victoria Moraes, especialista em direito do consumidor, afirma que uma pesquisa de duas semanas é o ideal. “O monitoramento dos preços é uma tarefa simples que já elimina os golpistas logo de cara”, aponta.
Ainda sobre valores, a advogada alerta para a checagem do valor prometido na oferta e o que aparece na finalização da compra. “Tem acontecido do preço final mudar para mais quando o produto vai para a sessão de confirmação de compra e, sem perceber, o cliente finaliza a transação. Isso também fere a confiança nas relações consumeristas por ser propaganda enganosa e abusiva”, diz.
Victoria também recomenda atenção ao sistema de trocas, principalmente as feitas pela internet, conforme estabelece o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que trata das aquisições realizadas fora do estabelecimento. As compras podem ser canceladas sem a necessidade do produto apresentar defeitos, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. “O direito de arrependimento da compra online é garantido ao consumidor em qualquer hipótese, mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, esclarece a advogada, afirmando que os sete dias para se arrepender não podem ser supridos por políticas internas.
No quesito entrega em domicílio, o consumidor é orientado a pedir que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo, e que o mesmo só assine o recibo após averiguar se o produto não veio com alguma avaria. “Caso seja constatado algum defeito ou alteração não prevista na hora da compra, o cliente tem o direito de relacioná-las no documento, justificando o não recebimento do produto”, explica.
O CDC, em seus artigos 18 e 26, estabelece ainda o prazo de 30 dias para reclamações sobre danos de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e o de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da data de entrega. A aquisição de produtos importados segue as mesmas regras nacionais, mas Victoria ressalta: “Essa regra só vale para estabelecimentos devidamente legalizados no Brasil”.
Imprimir ou salvar todas as telas que demonstrem a compra e confirmação do pedido com dados como comprovante de pagamento, contrato e anúncios também é um passo que serve para lhe garantir o direito de reclamação caso necessário. Procurar pelo Selo Black Friday Legal também é uma ajuda. Ele é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade, que verifica, entre outros pontos, se o site disponibiliza aos consumidores informações como CNPJ, Razão Social, endereço completo e formas de contato.
Com essa lista de regras preliminares à mão, a advogada acredita ser possível fazer boas compras tanto em sites como em lojas físicas. “Olhando de um modo geral, são pequenos detalhes que fazem grande diferença e evitam prejuízos e calotes”.
Compras Online
O comércio eletrônico no país segue crescendo, a expectativa de vendas para 2019 passa de R$ 60 bilhões, como mostram os dados da pesquisa Ebit|Nielsen. A internet facilita o consumo, mas existe a preocupação com a segurança. Sendo assim, vamos a algumas dicas para evitar problemas ao comprar:
Verifique se a loja tem selos de certificação
Ao entrar uma loja virtual, é possível saber se aquele é um ambiente seguro. Verifique se um pequeno cadeado aparece no lado esquerdo do endereço do site no navegador. O ícone indica se o portal tem o certificado SSL, mecanismo usado para proteger dados pessoais via criptografia.
Além do SSL, o consumidor pode ainda verificar a existência de outros selos, como a indicação dos meios de pagamento e confiabilidade da loja.
O site tem loja física? E os canais de atendimento?
É importante que o consumidor consiga, ao entrar no site, responder a essas perguntas. Verifique se a loja virtual dispõe de um endereço físico, em alguns casos, o CNPJ está disponível, isto é importante para que o consumidor saiba se a empresa é verdadeira.
Os canais de atendimento são fundamentais para que o cliente possa tirar dúvidas, seja do produto ou da própria logística. Mas também é importante saber qual contato acionar caso algum problema aconteça.
Avaliações
A experiência de outros consumidores pode ajudar a decidir a compra. Algumas lojas disponibilizam comentários e avaliações nos produtos, Para conhecer a reputação de alguma empresa, um caminho possível é acessar o Reclame Aqui, que reúne reclamações dos clientes. Fazer essa pesquisa é importante para avaliar como a loja lida com erros e como ela soluciona problemas.
Como evitar roubo de identidade digital
Compras não-autorizadas no cartão de crédito é um dos crimes virtuais comuns e para evitar o roubo de identidade, o internauta deve: usar gerenciadores de senhas, evitar fazer login em redes Wi-Fi públicas e diminuir a exposição nas redes sociais.