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quinta-feira, abril 18, 2024

PF pode ouvir Bolsonaro no exterior sobre inquérito dos atos golpistas

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Uma cooperação jurídica internacional seria necessária neste caso

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos Estados Unidos desde dezembro do ano passado e sem previsão de retorno ao Brasil, pode ser obrigado a prestar depoimento até mesmo no exterior. A informação foi dada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante entrevista a jornalistas na tarde desta terça-feira (28).

Bolsonaro é investigado em diferentes inquéritos em andamento na Polícia Federal (PF), entre eles o que apura ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e o que apura seu envolvimento como um dos possíveis autores intelectuais dos atos golpistas de 8 de janeiro.

“Há uma investigação em curso, e ele é um dos investigados formalmente e, é claro, que em algum momento ele vai ter que ser ouvido”, afirmou o ministro, após participar de evento no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Se ele não comparecer nos próximos meses, é claro que a Polícia Federal vai pedir providências. Pedir a quem? Ao Poder Judiciário, para que deflagre algum mecanismo de cooperação internacional, que é uma tendência que nós estamos defendendo. Não é algo adstrito a essa investigação”, acrescentou o ministro, em referência ao inquérito dos atos antidemocráticos.

Segundo Dino, não há prazo para que uma medida como essa seja solicitada, e falou sobre a necessidade de “bom senso” por parte de Bolsonaro. “Nós esperamos que ele tenha”, salientou. “Não é algo que está colocado na ordem do dia, hoje ou amanhã, mas, no limite, seria possível alguma providência de cooperação jurídica internacional, uma carta rogatória, por exemplo, seria possível”, explicou.

Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país, incluindo, por exemplo, o depoimento de uma testemunha que está exterior, o governo envia uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.

Civis e militares

O ministro da Justiça também comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de investigar e julgar tantos civis quantos militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro. Com isso, agentes militares serão processados pela Justiça comum e não por tribunais militares.

“A decisão do [ministro do STF] Alexandre de Moraes vai na direção do que a Polícia Federal pediu, visando dar maior efetividade à investigação, na medida em que há o reconhecimento da conexão, ou seja, de que os fatos estão vinculados e que, por isso, o ideal é que a instrução e a investigação, tanto em relação a civis quanto a militares, se proceda de modo conjunto”, observou.

Na mesma decisão, Moraes também abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento golpista. O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal para investigar a conduta de militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

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