Fake News: Lei punirá divulgadores de notícias falsas nas eleições
A partir das próximas eleições quem cometer o ato com finalidade eleitoral poderá pegar até oito anos de prisão
“Acabou a mamata, tá ok?”. Já pode compartilhar essa notícia nos grupos de WhatsApp, principalmente naqueles cujo entre integrantes estão aqueles que disparam notícias falsas, os quais, normalmente, acham que são os donos da razão e da verdade. Realidades a parte, para o terror dos propagadores de teorias da conspiração e outras mentiras com viés político, como o símbolo nazista da suástica feito em um jovem por fãs de Jair Bolsonaro que Fernando Haddad tornaria a pedofilia um ato legal. Daqui em diante, atitudes como essas serão dignas de punição legal.
Isso acontecerá porque nesta segunda-feira (11), o trecho da Lei 13.834/19, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral, foi sancionada. A mesma já tinha sido sancionada em junho, porém um veto parcial rejeitou o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. A atualização da norma foi dada após o veto ser derrubado pelo Congresso.
Recapitulando…
A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato sabidamente inocente. A partir de agora, ela também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.
Fala, Jair!
Em junho, Bolsonaro argumentava, na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já estava tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Na perspectiva do Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.