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terça-feira, abril 16, 2024

MP 905/2018 cria programa para incentivar o primeiro emprego, texto ainda propõe outras mudanças na CLT

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MP 905/2018 cria programa para incentivar o primeiro emprego, texto ainda propõe outras mudanças na CLT

Por Larissa Leite

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 905/2018 que inclui criação do Verde Amarelo, programa voltado para incentivar o primeiro emprego. Contudo, a proposta traz uma série de mudanças nos direitos trabalhistas, entre as novidades estão o fim da exigência do registro profissional dos jornalistas, o que causou protestos da categoria.

Quando ao Verde Amarelo, a expectativa do Governo Federal é a criação de 1,8 milhões de novos postos de trabalho para os próximos três anos. O programa é voltado para a contratação de pessoas com idade entre 18 a 29 anos que não tem experiência profissional. O público-alvo são jovens que buscam o primeiro emprego com carteira assinada. Não serão contemplados pela proposta contratos de menores aprendizes ou de experiência.

A remuneração dentro do programa está fixada em até 1,5 salário mínimo. Contudo, o contratado receberá o salário acrescido do proporcional do 13o salário, e também com o valor das férias proporcionais com acréscimo de um terço.

As empresas poderão ter até 20% de colaboradores na modalidade, e o contrato será firmado por tempo determinado, de até 24 meses. Não há limite para o tipo de atividade a ser exercida pelo empregado. Seguindo a reforma trabalhista, a proposta também traz a flexibilização no horário de trabalho, e abre a possibilidade de trabalho aos finais de semana.

Entretanto, mesmo com todas as alterações e flexibilizações propostas, Gabriel Fernando da Silva Nascimento, advogado especialista em direito trabalhista, lembra que a Lei 13.467/2017, que trouxe mudanças nas relações de trabalho, completou dois anos e não conseguiu reduzir as taxas de desemprego no país.

Dessa forma, Nascimento avalia que “tendo em vista as experiências experimentadas com a Reforma Trabalhista de que a supressão e flexibilização de direitos sociais não geram mais empregos, e sim, mais precarização do trabalho, eu avalio esse modelo como negativo, pois não resolverá o desemprego no País, e o pior impede que empresas possam contratar trabalhadores em idade superior a 55 anos, o que demonstra um contrassenso quando a proposta é de aumentar empregos”, disse.

O especialista destaca que as vantagens para o empregador são inúmeras, dentre as quais as principais são que esse novo contrato de trabalho desonera a folha e reduz entre 30% a 34% no custo da mão de obra, pois nessa modalidade as empresas terão isenção da contribuição do INSS (de 20% sobre os salários), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será de 2%, ante os 8% dos contratos normais de trabalho.

Por outro lado, o advogado alerta: “diante da disparidade de direitos da MP 905/2019 com a Legislação criada com a Reforma Trabalhista, cabe ao empregado decidir se vale a pena aceitar a nova modalidade de contratação, já que essa proposta, na minha visão só beneficia o empregador em razão da diminuição dos seus custos.”

 

Polêmicas da MP

Ao mesmo tempo, a MP 95/2019 propõe o fim da obrigatoriedade do registro profissional dos jornalistas. Em 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o diploma como critério de acesso à profissão. Em nota, Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudia a medida do governo federal, para a entidade, a proposta é inconstitucional.

Trecho da nota divulgada pela FENAJ:

“A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.

Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.

É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.

A FENAJ vai tomar as medidas judiciais cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país.”

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