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O que as instituições de ensino podem ou não cobrar na hora da volta às aulas

Especialista explica quais são os direitos dos responsáveis em temas que mais geram dúvidas no início do ano letivo
O começo de mais um ano letivo traz algumas dúvidas já costumeiras sobre o que as instituições podem ou não cobrar e quais serviços são obrigadas a disponibilizar.

As dúvidas vão desde a cobrança de materiais e da taxa de matrícula, até a possibilidade de cobrança de valor adicional para a instituição admitir alunos com deficiência.

A advogada especialista em Direito Civil da Advocacia Riedel Ludmila Mendes, explica que as instituições de ensino podem, sim, solicitar materiais pedagógicos e de uso individual que serão usados ao longo do ano. “Entretanto, materiais de uso coletivo, tais como os itens de limpeza, não podem ser cobrados”, explica.

Outra reclamação comum a cada início de ano é a cobrança da taxa de matrícula. A especialista explica que o valor pode ser cobrado, mas deve integrar o valor total da anuidade escolar. Em relação a débitos de anos anteriores, a advogada afirma que escolas não podem negar ou reter documentos de transferência de aluno inadimplente.

Além destas, outra dúvida comum nesta época do ano é a respeito da cobrança de valor extra para matricular crianças com deficiência.

A advogada afirma que este tipo de cobrança é ilegal. “As escolas não apenas não podem cobrar valor adicional para matricular essas crianças, como também, a depender da condição da criança, se houver laudo que ateste a necessidade de professor assistente para acompanhamento individual, a instituição de ensino deverá suprir tal exigência”, finaliza.

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