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domingo, dezembro 1, 2024

STF Discute Alterações na Lei Previdenciária

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Derrubada a “revisão da vida toda”

Uma decisão que pode impactar o julgamento em andamento sobre a “revisão da vida toda” do INSS foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada (21).

O que está em jogo é o valor do benefício e a aplicação do fator previdenciário. Também se discute a regra de transição e como ela afeta os segurados, considerando o direito de escolher a regra definitiva se for melhor.

A regra de transição está sendo debatida pelos ministros do STF, os quais apresentam diferentes opiniões e interpretações. A decisão final é crucial para garantir a legalidade e os direitos dos segurados.

Revisão da vida toda

Quando abordamos a “revisão da vida toda” no contexto previdenciário, surge a questão da abrangência dessa modalidade de revisão de benefícios, que inclui todo o período de contribuição do segurado, abarcando as contribuições anteriores ao ano de 1994.

Anteriormente à Lei 9.876/99, o cálculo do salário de benefício era realizado de acordo com a redação original do artigo 29 da Lei 8.213/91, que estabelecia a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, em um período não superior a 48 meses.

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, o artigo 29 da mesma lei foi modificado, determinando que o salário de benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.

A revisão visa corrigir os casos dos segurados que tinham contribuições elevadas antes da alteração legislativa e que passaram a receber benefícios inferiores ao que teriam direito, considerando todos os anos de contribuição.

Ela não se restringe apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, os benefícios mais comuns abrangidos são:

Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

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