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domingo, outubro 13, 2024

TJDFT condena 13 pessoas pelo esquema fraudulento da Kriptacoin

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TJDFT condena 13 pessoas pelo esquema fraudulento da Kriptacoin

Para o juiz Osvaldo Tovani, não existe dúvida de que suspeitos usaram dinheiro de investidores para comprar bens como carros importados

A quadrilha acusada de lucrar com o esquema fraudulento da venda da moeda digital Kriptacoin foi condenada. Nesta segunda-feira (23/4), o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Osvaldo Tovani proferiu sentença contra 13 pessoas. Para o magistrado, a forma, a rapidez e a intensidade como o dinheiro foi gasto demonstram a origem ilícita dos recursos. Em torno de 40 mil pessoas teriam investido na Kriptacoin e ficaram no prejuízo.

O conteúdo da decisão judicial foi divulgado em primeira mão pelo Metrópoles. Agora, bens apreendidos com o grupo, como veículos de luxo e até mesmo um helicóptero, serão usados para ressarcir os investidores lesados.

Weverton Viana Marinho é apontado como o líder do grupo. Ele criou a moeda digital e exercia a presidência da Wall Street Corporate, além de realizar palestras e recrutar investidores. Segundo o juiz Osvaldo Tovani, “foi quem mais se beneficiou do esquema”. Weverton adquiriu carros de luxo, como um Porsche e uma Ferrari por R$ 310 mil e R$ 1,2 milhão, respectivamente. Tovani definiu a pena dele em 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Irmão de Weverton, Welbert Richard Viana Marinho era vice-presidente da empresa. O juiz aponta que ele era responsável por chamar atenção de investidores e ainda divulgar notícias falsas em redes sociais para alimentar a pirâmide financeira. Ele foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, por crime contra a economia popular e por organização criminosa.

O magistrado frisa que os réus, por meio da venda da moeda digital, “obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de milhares de pessoas, que aplicaram dinheiro na ‘Kriptacoin’ acreditando que era uma excelente opção de investimento, já que a promessa era de lucros exorbitantes (1% ao dia)”. Segundo ele, o produto oferecido não é reconhecido pelos órgãos competentes e não tem valor econômico.

O dinheiro investido pelas vítimas não está disponível, já que foi utilizado pelos agentes na aquisição de veículos luxuosos e outros bens. Simplesmente desapareceu, com exceção daquilo que foi possível recuperar através de medidas cautelares.

Trecho da sentença do juiz Osvaldo Tovani

Operação policial
A fraude foi revelada pela Operação Patrik, deflagrada em 21 de setembro de 2017. Os sócios-proprietários da filial da Kriptacoin em Goiânia (GO), Fernando Ewerton César da Silva e Alessandro Ricardo de Carvalho Bento, também foram alvos da ação, da Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor e Fraudes (Corf) e da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). Ambos foram condenados pelos mesmos crimes cometidos por Welbert (confira as penas de todos no fim da reportagem).

O magistrado ressaltou que a quebra do sigilo bancário apontou crédito de R$ 5,9 milhões na empresa WS Corporate, entre 1 de abril de 2016 e 30 de abril de 2017. No mesmo período, porém, foram debitados R$ 5,2 milhões. Com os réus, foram apreendidos carros de luxo e até helicóptero. Para Tovani, “não existe a menor dúvida de que referidos bens foram adquiridos com o dinheiro captado junto ao povo”.

Segundo Tovani, havia divisão de tarefas no grupo. O esquema possuía um líder; sócios; “pessoal do marketing”; pessoas encarregadas de falsificar documentos e abrir empresas e contas com nomes fictícios; e integrantes que emprestavam seus nomes para a ocultação da propriedade de bens adquiridos com o dinheiro obtido de forma ilícita.

Urandy Oliveira, Hildegard Melo e Sérgio Vieira de Souza eram responsáveis pelo marketing da empresa e por recrutar novos investidores. O juiz proferiu a mesma pena para os três: 5 anos de prisão em regime inicial semiaberto.

Relembre o caso
Os acusados criaram a moeda virtual no fim de 2016 e, a partir de janeiro do ano passado, passaram a convencer investidores a aplicar dinheiro na Kriptacoin. Segundo a polícia, a organização criminosa atuava por meio de laranjas, com nomes e documentos falsos.

O negócio, que funcionava em esquema de pirâmide, visava, segundo as investigações, apenas encher o bolso dos investigados, alguns com diversas passagens pela polícia, por uma série de crimes. Entre eles, o de estelionato. A fraude pode ter causado prejuízo a 40 mil investidores, muitos deles de fora do Distrito Federal.

Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público por organização criminosa, falsificação de documentos e criação de pirâmide financeira.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos condenados até a última atualização deste texto.

Veja como atuava cada um dos réus e a pena fixada:

Weverton Viana Marinho: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira. Foi o criador da moeda digita “Kriptacoin” e exercia a presidência de fato da empresa que a comercializava. Também realizava palestras, recrutava investidores e foi quem mais se beneficiou do esquema. Adquiriu veículos luxuosos, helicóptero, avião, ocultou grande quantia em dinheiro em conta de terceiro e aplicou em previdência privada. É reincidente. Condenado a 11 anos, 05 meses e 10 dias de pena privativa de liberdade, além de 420 dias-multa, por crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Welbert Richard Viana Marinho: Era vice-presidente da empresa que comercializava a moeda digital, recrutava investidores e divulgava notícias falsas em redes sociais para alimentar a pirâmide. Condenado a 5 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade, além de 380 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Fernando Ewerton César da Silva: Era sócio-proprietário da filial Kriptacoin em Goiânia (GO). Condenado a 5 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade, além de 380 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Alessandro Ricardo de Carvalho Bento: Era sócio-proprietário da filial Kriptacoin em Goiânia (GO). Condenado a 5 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade, além de 380 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Urandy João de Oliveira: Atuou intensamente no marketing da moeda digital e foi um dos que mais recrutou investidores. Protagonizou a propaganda “De balconista a Milionário”. É primário e portador de bons antecedentes. Condenado a 5 anos de pena privativa de liberdade, além de 370 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da quantidade da pena, o regime prisional inicial será semiaberto.

Hildegarde Nascimento de Melo: Atuou intensamente no marketing da moeda digital e foi um dos que mais recrutou investidores. Divulgou vídeo em redes sociais apresentando Urandy com o primeiro milionário do Brasil da Kriptacoin. É primário e portador de bons antecedentes. Condenado a 5 anos de pena privativa de liberdade, além de 370 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da quantidade da pena, o regime prisional inicial será semiaberto.

Sérgio Vieira de Souza: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira, pois, embora não realizasse palestras, recrutou investidores e emprestou o seu nome para o funcionamento da empresa Kripta Investimentos em Tecnologia da Informação Eireli, assim como para o registro de veículos adquiridos pelo acusado Weverton. É primário e portador de bons antecedentes. Condenado a 5 anos de pena privativa de liberdade, além de 370 dias-multa, por crime contra a economia popular e organização criminosa. Em razão da quantidade da pena, o regime prisional inicial será semiaberto.

Thaynara Cristina Oliveira Carvalho: O proveito econômico que obteve foi pequeno, como revelaram as interceptações telefônicas, embora o veículo Mini Cooper tenha sido apreendido em seu poder. Emprestou seu nome para o funcionamento da empresa WS Corporate, mas não tinha poder de mando, atuava como secretária de Weverton. Condenada a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, por organização criminosa. O regime prisional inicial será aberto. Mas a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Paulo Henrique Alves Rodrigues: Cedeu sua conta bancária para a ocultação de expressiva quantia em dinheiro obtida pelo grupo e para o pagamento de pelo menos dois dos veículos luxuosos adquiridos por Weverton, mas não há prova de que se beneficiou diretamente dos referidos valores. Condenado a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa por organização criminosa. O regime prisional inicial será aberto. Mas a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Franklin Delano Santos Rocha: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira, já que atuava no sistema binário e cedia seu nome para Weverton ocultar patrimônio. Condenado a 9 anos de pena privativa de liberdade, além de 383 dias-multa, por crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Uélio Alves de Souza: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira, já que constituiu a empresa Kripta Coin Investimento em Tecnologia LTDA – ME, com sede em Goiânia (GO), com nome fictício (Hélio Xavier Gomes). Condenado a 7 anos e 8 meses de pena privativa de liberdade, além de 397 dias-multa, por crime contra a economia popular, falsidade ideológica e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Wendel Alves Santana: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira, já que constituiu a empresa Kripta Coin Investimento em Tecnologia LTDA – ME, com sede em Goiânia (GO), com nome fictício (Wendell Pires Alencar), além disto, disponibilizou conta bancária, também com nome fictício, para movimentação do produto do crime. Condenado a 11 anos de pena privativa de liberdade, além de 403 dias-multa, por crime contra a economia popular, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em razão da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

Wellington Junior Alves Santana: Dolo intenso quanto ao crime de pirâmide financeira, já que constituiu a empresa WSC Brazil Investimentos em Tecnologia da Informação Eireli – ME, com sede em Goiânia (GO), com nome fictício (Wellington Souza Ramalho), cuja conta bancária foi utilizada para recebimento de depósitos de investidores. Também constituiu a empresa Royal Family Academy Eirelli – ME. Condenado a 11 anos e 2 meses de pena privativa de liberdade, além de 416 dias-multa, por crime contra a economia popular, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em razão da reincidência e da quantidade da pena, o regime prisional inicial será fechado.

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