Funcionários anunciaram a greve geral no inicio deste mês e reivindicaram reajuste salarial de 5%, mais R$ 300 de aumento e a permanência de alguns benefícios
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os sindicatos dos empregados foi homologado na última quinta-feira (30), pelo ministro Renato Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A tratativa realizada pelo ministro é resultado de mediação e conciliação pré-processual e a primeira realizada em mais de 20 anos.
Os funcionários anunciaram a greve geral no inicio deste mês e reivindicaram reajuste salarial de 5%, mais R$ 300 de aumento e a permanência de benefícios, como a participação nos lucros ou resultados, assistência média e vale-cultura. O acordo fechado entre as partes garantiu 3,61% de reajuste salarial. O plano de saúde não foi discutido nessa audiência de conciliação.
O ministro Renato Paiva parabenizou os dirigentes sindicais e destacou a colaboração Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. “A negociação foi cooperativa porque as partes buscaram solução em comum”, disse o ministro.
O presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner, comemorou a negociação realizada pelo vice-presidente do TST. “Parabenizo pela mediação feita no acordo histórico. Há 24 anos, não havia acordo coletivo feito dentro da data-base, sem deflagração de greve”. O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, afirmou que não era o acordo esperado, mas que os trabalhadores entenderam que essa foi a melhor solução alcançada.
Para a conciliadora Ludmilla Gomes da Vamos Conciliar, o acordo é uma grande conquista do TST. “O tribunal deu um grande exemplo de que é possível resolver um conflito pela cultura do consenso. Os representantes sindicais também tiveram uma postura conciliatória e o resultado foi excepcional. A conciliação é a melhor alternativa”.
*Com informações Secom TST