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quarta-feira, abril 24, 2024

Brasileiros poderão entrar em Portugal para procurar trabalho de forma legal

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Brasileiros poderão entrar em Portugal para procurar trabalho de forma legal

Governo português facilita busca por emprego ao sancionar lei que altera redação para a Lei dos Estrangeiros 

Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida. Isto porque, está no Diário Oficial Português, do dia 25 de agosto, a publicação da Lei n°18 de 2022, que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português. Em outras palavras, a partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procura de trabalho.

A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros. Ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022, será possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em território português.

Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto. Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu.

De acordo com Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, é preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para permanecer no país em busca de uma vaga de emprego, já que a nova modalidade de visto tem uma série de regras a serem seguidas.

“Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, disse Rebeca.

Vanessa Lopes, atuante em direito imigratório e com experiência há mais de 10 anos em cidadania portuguesa, do ALM Advogadas Associadas, lembra que “Portugal está de portas abertas para receber novos cidadãos dispostos a trabalhar, pois necessita de mão de obra em diversos setores e agora com a possibilidade do visto, o estrangeiro não precisa ficar anos à espera do SEF para se regularizar.”

Visto de residência para nômades digitais e outras condições especiais

Outra novidade é o visto de residência para nômades digitais, ou seja, aqueles trabalhadores subordinados e profissionais independentes que possuem atividade profissional prestada, de forma remota, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços. O ALM Advogadas Associadas também proporciona condições especiais de vistos e autorização de residência para cidadãos pertencentes à comunidade dos países de língua portuguesa – CPLP, além dos seguintes serviços:

• Desburocratização do reagrupamento familiar que poderá ser solicitada em paralelo ao processo do visto do titular de residência;

• Simplificação do procedimento do visto de estudo para instituições de ensino superior, sem a necessidade de parecer prévio do SEF;

• Obtenção no NIF, NISS e número de utente em conjunto com a emissão do visto;

• Emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia – Brexit –no IRN – Instituto dos Registos e do Notariado e os Espaços Cidadão. Neste caso, a lei ainda depende de regulamentação para especificar os procedimentos e as formas de aplicabilidades junto as entidades como Consulados e Embaixadas Portuguesas.

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