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segunda-feira, março 9, 2026

Especialista do IBRADIF alerta sobre a votação da nova Lei nº6204/2019.

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Projeto, que está em tramitação no Congresso Nacional, prevê a “desjudicialização” das cobranças de devedores a instituições financeiras e deve prejudicar milhares de brasileiros que devem aos bancos

Recentemente, foi levada ao Senado para votação a proposta, que trata do trâmite do processo de cobrança de dívidas entre os bancos e os devedores, que se transformado em lei, será muito prejudicial para toda a sociedade, em especial para os que, por motivos de força maior, passaram a dever a bancos e congêneres.

O PL nº 6204/2019 prevê a desjudicialização da execução de dívidas com instituições financeiras. Segundo o Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Devedores de Instituições Financeiras (IBRADIF) Cleverson Eloy, essa medida pode trazer malefícios significativos para a população.

Isso porque, com a proposta, uma das atribuições típicas de Estado, a sua função Jurisdicional (o Poder do Estado é dividido em três: Executivo, Legislativo e Judiciário), seria privatizada, ou seja, os processos de execução seriam transferidos para os Cartórios de Protestos de Títulos.

No entanto, na visão do IBRADIF, a solução para as execuções não pode se limitar à recuperação do dinheiro do credor a qualquer custo. “Há que se considerar que do outro lado há empresas e/ou pessoas que por razões diversas enfrentam dificuldades financeiras e a cobrança de suas dívidas não deve representar a sua
falência ou a sua insolvência civil”.

IBRADIF: www.ibradif.org.br
Crédito das imagens: Alberto Ruy

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