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domingo, abril 26, 2026

Mudanças na emissão de NFS-e para MEI começam a valer

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A partir de agora, microempreendedores individuais do DF deixarão de emitir notas pelo sistema do GDF e passarão a processar pelo sistema nacional

da Agência Brasília

A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI do Distrito Federal emitia a nota do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Agora, a regra é emitir a nota fiscal pelo portal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

“Em janeiro, já havíamos implantado um sistema único de emissão de notas no DF, já para facilitar o processo. Com a adoção de obrigatoriedade pelo Portal Nacional, o serviço não poderá mais ser feito pelo portal do GDF. É uma maneira de padronizar, pois leva todos os prestadores de serviços a emitirem de um único local e o cadastramento é simples, mediante CNPJ e senha no site ou aplicativo”Paulo Roberto Batista, coordenador do ISS/Sefaz

A medida foi estabelecida pela Resolução 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais. A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos estados e municípios ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.

Para Paulo Roberto Batista, coordenador do ISS, da Sefaz, os MEIs de todo o Brasil passam a utilizar formas idênticas para emitir o documento fiscal. “Em janeiro, já havíamos implantado um sistema único de emissão de notas no DF, já para facilitar o processo. Com a adoção de obrigatoriedade pelo Portal Nacional, o serviço não poderá mais ser feito pelo portal do GDF. É uma maneira de padronizar, pois leva todos os prestadores de serviços a emitirem de um único local e o cadastramento é simples, mediante CNPJ e senha no site ou aplicativo”, explica.

Vantagens

De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, o DF possui 260.919 MEIs ativos. Desses, 39.602 emitiram até agosto desde ano 460.282 notas fiscais eletrônicas. Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.

“Se ele prestar um serviço para um órgão público, se ele não emitir a nota, ele não recebe o valor pelo serviço prestado e, hoje, muitas empresas privadas também já exigem a emissão da nota fiscal para efetuar o pagamento”, diz Paulo Roberto.

O coordenador do ISS destaca que para o microempreendedor é vantajoso, principalmente pelo fato de facilitar a prestação de serviços para outros estados. “Antes, a nota tinha particularidades em cada município e, quando se tem um padrão único, facilita. Se ele [MEI] prestar um serviço para empresas de outro estado, poderá retirar a nota em local único. E o Fisco passa a ter acesso a essas notas que são emitidas de outros estados. Assim, teremos disponíveis notas sobre qualquer compra”, completa.

O microempreendedor Lucas Batista, que já emitiu notas para outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, acredita que a mudança vai ajudar quando tiver que executar o processo. “Acredito que vai auxiliar no meu dia a dia. Sempre tive dificuldades em emitir a nota fiscal e sempre pedia ajuda para outras pessoas. Acredito que, centralizando o processo, vai facilitar e vou poder me virar sozinho”, comemora.

Como emitir uma NFS-e?

Para acessar o serviço, é necessário se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerar um código e senha, e fornecer informações como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor da nota. O sistema é protegido por senha ou biometria e permite a emissão de NFS-e mesmo offline.

Os microempreendedores individuais que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de Notas Fiscais eletrônicas emitidas antes de 1º de setembro, devem acessar o ISS.net normalmente.

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