Facilitando o planejamento sucessório
Como a holding familiar tem ajudado famílias e empresas na partilha de bens
Perpetuar o patrimônio pessoal e estabelecer a paz entre os herdeiros é um grande desafio. Conforme as disposições de sucessões da lei civil, a tendência é que os patriarcas transfiram os bens e participações societárias aos seus familiares, após o falecimento. Existem duas formas de fazer isso acontecer.
A primeira seria a abertura de um processo de inventário. Na avaliação de Rodrigo Fagundes, advogado especialista em direito civil, esse processo costuma ser demorado, cheio de burocracias e não raramente colaboram para que existam brigas e discordâncias entre as partes envolvidas. “Como ficamos diante dessas situações desagradáveis desse tipo? Com mais de 12 anos de atuação, posso afirmar: todo esse desgaste pode ser evitado. É possível fazer uma holding familiar, algo que poupa muito tempo, recurso e trabalho”, afirma o especialista que também é formatador de holding familiar.
O procedimento de uma holding familiar é relativamente simples: uma empresa é criada para administrar o patrimônio e os membros do núcleo familiar se tornam sócios (majoritários ou minoritários). A finalidade é gerenciar os bens da família, visando uma gestão mais transparente e justa.
“O objetivo é trazer uma possibilidade para a sucessão patrimonial de forma pacífica e prática, além de proporcionar excelentes ganhos em termos tributários, levando se em consideração, a menor carga tributária das pessoas jurídicas se comparada com a das pessoas físicas”, explica Fagundes.
Além dos benefícios nos aspectos sucessórios e tributários, por via transversa, a holding familiar, propicia uma proteção adicional ao patrimônio, podendo ser gravadas cláusulas restritivas quando ocorrer a doação das quotas do patriarca e matriarca aos seus sucessores.
Com tantas vantagens, esse tipo de procedimento tem se consolidado como uma alternativa para empresários e empreendedores de todos os setores, descomplicando por completo a sucessão patrimonial, além de conferir vantagens tributárias.
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